Decisão · STJ

STJ AREsp 2574752

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-02-21publicado em 2025-12-15
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. ALTERAÇÃO DE PEDIDO APÓS CITAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, desconstituir as premissas fáticas adotadas na instância ordinária, a fim de aferir se houve alteração do pedido, após citação e julgamento ultra petita, exige o revolvimento de provas, providência que encontra obstáculo na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pela Associação Matogrossense dos Transportadores Urbanos, desafiando decisão de fls. 3.349/3.355, que negou provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em resumo, que: (I) não há necessidade de revolvimento fático-probatório, pois se pretende o reenquadramento jurídico dos fatos firmados na origem, prática admitida por esta Corte; (II) a Súmula n. 343/STF veda a utilização de entendimento jurisprudencial firmado após o trânsito em julgado do acórdão rescindendo, havia entendimento jurisprudencial que admitia a concordância tácita do réu para alteração do pedido, devendo prevalecer a segurança jurídica e a eficácia prospectiva de mudanças jurisprudenciais; (III) o aresto recorrido violou o art. 492 do CPC, por ter rescindido integralmente o decisório colegiado rescindendo, quando o pedido na ação rescisória se limitava ao capítulo relativo à antecipação de tutela, defendendo que a decisão deveria se adstringir aos limites do pedido; (IV) é necessária a redução da verba honorária majorada, porque o percentual de 20% fixado no decisum agravado excederia os limites do art. 85, § 3º, IV, do CPC, devendo observar-se, no cômputo geral, o intervalo de 3% a 5% aplicável às causas com a Fazenda Pública, bem como o efetivo trabalho adicional realizado em grau recursal. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 3.389/3.400. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. ALTERAÇÃO DE PEDIDO APÓS CITAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, desconstituir as premissas fáticas adotadas na instância ordinária, a fim de aferir se houve alteração do pedido, após citação e julgamento ultra petita, exige o revolvimento de provas, providência que encontra obstáculo na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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