Decisão · STJ

STJ AREsp 2931270

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-05-12publicado em 2025-12-15
CIVIL
Irresignação de AMERICANAS AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE AMERICANAS. AÇÃO RENOVATÓRIA EM SHOPPING CENTER. PRAZO MÁXIMO DE RENOVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação renovatória de locação comercial em shopping center, na qual se manteve a renovação por 5 anos, aluguel percentual de 2,5% sobre vendas líquidas com mínimo anual de 80% do somatório anterior e sucumbência recíproca. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por omissões sobre prazo de renovação e sucumbência; (ii) houve julgamento extra petita e violação dos arts. 141 e 492 do CPC e dos arts. 51 e 71 da Lei 8.245/1991; (iii) é possível afastar a sucumbência recíproca com base nos arts. 85 e 86 do CPC. 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais com fundamentação suficiente, ainda que em sentido diverso do pretendido. 4. A limitação do prazo de renovação a 5 anos decorre diretamente do art. 51 da Lei 8.245/1991 e da orientação consolidada, não havendo extra petita na adequação do pedido ao teto legal; incide a Súmula 83/STJ. 5. Revisar a distribuição da sucumbência demanda reexame do grau de decaimento, insuscetível na via especial; incide a Súmula 7/STJ. 6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. Irresignação de CINCO V AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE CINCO V. AÇÃO RENOVATÓRIA EM SHOPPING CENTER. AUTONOMIA PRIVADA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ALUGUEL. TEORIA DA IMPREVISÃO. LAUDO PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ÓBICES FORMAIS E MATERIAIS. SÚMULAS 5/STJ, 7/STJ E 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação renovatória de locação comercial, mantida a renovação por 5 anos, aluguel de 2,5% sobre vendas líquidas com mínimo anual de 80% do somatório anterior, afastada a pretensão de alteração da base de cálculo e de adoção de laudo pericial como parâmetro mínimo. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento do laudo e do alegado desequilíbrio; (ii) houve violação dos arts. 54 e 72, II, da Lei 8.245/1991 e dos arts. 421, 421-A, 422 e 425 do CC para admitir contraproposta e majoração com base em vendas brutas; (iii) cabe pedido subsidiário de adoção do laudo pericial; (iv) há dissídio jurisprudencial útil. 3. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais com fundamentação suficiente, ainda que em sentido diverso do pretendido. 4. A alteração da base de cálculo para vendas brutas depende de premissas fáticas não demonstradas; a pretensão envolve reexame de prova e interpretação de cláusulas, atraindo os óbices das Súmulas 7/STJ e 5/STJ. 5. A adoção compulsória do laudo pericial é incompatível com o livre convencimento motivado e exigiria revolvimento probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 6. O dissídio jurisprudencial não se demonstra sem cotejo analítico válido e, incidindo a Súmula 7/STJ sobre a matéria, fica prejudicada a análise pela alínea c; ausências de prequestionamento geram o óbice da Súmula 211/STJ. 7. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravos em recursos especiais interpostos por AMERICANAS S.A. - Em Recuperação Judicial (AMERICANAS) e por CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (CINCO V) contra decisão da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que inadmitiu seus apelos nobres manejados com fundamento no art. 105, III, alínea a, (AMERICANAS) e nas alíneas a e c (CINCO V), da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela Terceira Câmara Cível daquele Tribunal, de relatoria do Juiz convocado Eduardo Pinheiro, assim ementado: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA. SENTENÇA QUE DECLAROU A RENOVAÇÃO DE CONTRATO ATÍPICO DE LOCAÇÃO COMERCIAL EM SHOPPING CENTER, POR PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS, PERMANECENDO O VALOR DE 2,5% SOBRE AS VENDAS LÍQUIDAS, GARANTINDO-SE A RÉ/LOCADORA O PAGAMENTO DE UM ALUGUEL E ENCARGOS COMUNS MÍNIMO ANUAL CORRESPONDENTE A 80% DO SOMATÓRIO DOS ALUGUÉIS E ENCARGOS COMUNS EFETIVAMENTE PAGOS NO ANO ANTERIOR, ALÉM DA OBSERVÂNCIA DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ALEGAÇÃO DE DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL NÃO DEMONSTRADA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE A ALTERAÇÃO DO ALUGUEL PERCENTUAL EM SEDE DE AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO EM ESPAÇO DE SHOPPING CENTER SOMENTE É VIÁVEL CASO DEMONSTRADO O DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO SUPERVENIENTE RESULTANTE DE EVENTO IMPREVISÍVEL. INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. ALEGAÇÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA PARA RENOVAÇÃO POR 10 ANOS. REJEIÇÃO. PRECEDENTE TAMBÉM DO STJ NO SENTIDO DE QUE O PRAZO MÁXIMO, NESTE CASO, DEVE SER DE 05 ANOS SOB PENA DE SE ETERNIZAR A O CONTRATO DE LOCAÇÃO, RESTRINGINDO DIREITOS DE PROPRIEDADE DA LOCADORA E VIOLANDO A NATUREZA CONSENSUAL DESTA ESPÉCIE DE CONTRATO. SENTENÇA QUE NÃO É OBRIGADA A SE ATER UNICAMENTE AO LAUDO ELABORADO NOS AUTOS. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DECISÃO FUNDAMENTADA QUE NÃO MERECE REPAROS. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (e-STJ, fls. 1.117/1.118) Os embargos de declaração de AMERICANAS e de CINCO V foram rejeitados (e-STJ, fls. 1.154-1.169). Nas razões do agravo de AMERICANAS (e-STJ, fls. 1.289-1.307), apontou: (1) julgamento extra petita pela fixação do prazo de 5 anos quando ambas as partes teriam concordado com 10 (dez) anos, com violação dos arts. 141 e 492 do CPC e dos arts. 51 e 71 da Lei 8.245/1991; afastamento da Súmula 83/STJ por não ter sido analisado o caso concreto à luz dessa concordância; (2) indevida distribuição de sucumbência recíproca, pleiteando condenação exclusiva da parte adversa, com ofensa aos arts. 85 e 86 do CPC, e inaplicabilidade da Súmula 7/STJ por se tratar de matéria de direito; (3) negativa de prestação jurisdicional por não enfrentamento específico das teses, com violação do art. 1.022, II, do CPC, e resistência indevida do Tribunal em apreciar a apontada concordância pelo prazo de 10 anos . Houve apresentação de contraminuta por CINCO V, defendendo: incidência das Súmulas 7 e 83/STJ; manutenção do prazo máximo de 5 anos na renovatória; inexistência de julgamento extra petita; e inviabilidade de reexame da distribuição da sucumbência (e-STJ, fls. 1.329-1.340). Nas razões do agravo de CINCO V apontou (1) ausência de óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, por tratar de violação dos arts. 54 e 72, II, da Lei 8.245/1991 e dos arts. 421, 421-A, 422 e 425 do CC/02; (2) direito do locador à contraproposta compatível com o valor locativo real e atual (art. 72, II, § 1º, da Lei 8.245/1991), com majoração do locativo e alteração da base de cálculo para 2,5% sobre vendas brutas ; (3) pedido subsidiário de acolhimento do laudo pericial para fixação de aluguel mínimo mensal de R$ 39.200,00 (trinta e nove mil e duzentos reais) a partir de julho/2017; (4) análise do dissídio jurisprudencial indicado e negativa de prestação jurisdicional por omissões quanto ao laudo e ao alegado desequilíbrio (arts. 489, § 1º, III e IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC) . Houve apresentação de contraminuta por AMERICANAS, sustentando: prevalência do art. 54 da Lei 8.245/1991 e dos princípios da autonomia da vontade e pacta sunt servanda; necessidade de comprovação de desequilíbrio superveniente por evento imprevisível (arts. 317 e 479 do CC) para alterações; incidência das Súmulas 5 e 7/STJ e ausência de violação de lei federal (e-STJ, fls. 1.321-1.326). É o relatório. EMENTA Irresignação de AMERICANAS AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE AMERICANAS. AÇÃO RENOVATÓRIA EM SHOPPING CENTER. PRAZO MÁXIMO DE RENOVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação renovatória de locação comercial em shopping center, na qual se manteve a renovação por 5 anos, aluguel percentual de 2,5% sobre vendas líquidas com mínimo anual de 80% do somatório anterior e sucumbência recíproca. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por omissões sobre prazo de renovação e sucumbência; (ii) houve julgamento extra petita e violação dos arts. 141 e 492 do CPC e dos arts. 51 e 71 da Lei 8.245/1991; (iii) é possível afastar a sucumbência recíproca com base nos arts. 85 e 86 do CPC. 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais com fundamentação suficiente, ainda que em sentido diverso do pretendido. 4. A limitação do prazo de renovação a 5 anos decorre diretamente do art. 51 da Lei 8.245/1991 e da orientação consolidada, não havendo extra petita na adequação do pedido ao teto legal; incide a Súmula 83/STJ. 5. Revisar a distribuição da sucumbência demanda reexame do grau de decaimento, insuscetível na via especial; incide a Súmula 7/STJ. 6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. Irresignação de CINCO V AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE CINCO V. AÇÃO RENOVATÓRIA EM SHOPPING CENTER. AUTONOMIA PRIVADA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ALUGUEL. TEORIA DA IMPREVISÃO. LAUDO PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ÓBICES FORMAIS E MATERIAIS. SÚMULAS 5/STJ, 7/STJ E 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação renovatória de locação comercial, mantida a renovação por 5 anos, aluguel de 2,5% sobre vendas líquidas com mínimo anual de 80% do somatório anterior, afastada a pretensão de alteração da base de cálculo e de adoção de laudo pericial como parâmetro mínimo. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento do laudo e do alegado desequilíbrio; (ii) houve violação dos arts. 54 e 72, II, da Lei 8.245/1991 e dos arts. 421, 421-A, 422 e 425 do CC para admitir contraproposta e majoração com base em vendas brutas; (iii) cabe pedido subsidiário de adoção do laudo pericial; (iv) há dissídio jurisprudencial útil. 3. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais com fundamentação suficiente, ainda que em sentido diverso do pretendido. 4. A alteração da base de cálculo para vendas brutas depende de premissas fáticas não demonstradas; a pretensão envolve reexame de prova e interpretação de cláusulas, atraindo os óbices das Súmulas 7/STJ e 5/STJ. 5. A adoção compulsória do laudo pericial é incompatível com o livre convencimento motivado e exigiria revolvimento probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 6. O dissídio jurisprudencial não se demonstra sem cotejo analítico válido e, incidindo a Súmula 7/STJ sobre a matéria, fica prejudicada a análise pela alínea c; ausências de prequestionamento geram o óbice da Súmula 211/STJ. 7. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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