Decisão · STJ

STJ EREsp 1823102

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2019-05-02publicado em 2025-12-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DIREITO AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM APP. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE INDEFERIMENTO LIMINAR. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚM. 168/STJ. DISCUSSÃO SOBRE APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA NÃO EXAMINADO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 315/STJ. INSURGÊNCIA INTERNA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é admissível a oposição de embargos de divergência quando o acórdão recorrido está em consonância com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Os embargos de divergência não se prestam a discutir erro ou acerto do julgado quanto à incidência ou não de regra técnica de conhecimento de agravo em recurso especial, visto que não se imiscuiu no exame do mérito recursal. Incidência do enunciado n. 315 da Súmula do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WILSON MAURI SCHMIDT JUNIOR contra decisão de minha relatoria em que se indeferiu liminarmente os embargos de divergência no recurso especial (fls. 1337): EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM APP. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 168/STJ. RECURSO INDEFERIDO LIMINARMENTE. Nas razões do recurso interno (fls. 1347/1356), afirma o agravante que, "os acórdãos trazidos como paradigma trouxeram em seu conteúdo a sólida concordância da E. Segunda Turma do STJ com a fundamentação e os julgamentos proferidos pelo E. Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que são dissonantes do contido na presente demanda" (fl. 1352). Assevera que "se a Lei ambiental aplicável ao caso admite a regularização de áreas como a tratada na presente demanda, aplicando seus efeitos retroativamente desde a época dos fatos, entender que estes mesmos fatos são causa de dano ambiental presumido passível de reparação pela demolição, como ocorreu na r. decisão objeto dos embargos de divergência, é o mesmo que reconhecer o julgamento contra a Lei e contra os próprios precedentes jurisprudenciais do E. STJ relativos a fatos semelhantes contidos nos acórdãos paradigma - Resp 1.585.225-PR e REsp n. 1.591.870-PR e em diversos outros como os antes indicados" (fl. 1353). Assevera que foi "O r. acórdão objeto dos embargos de divergência negou a aplicação da Lei, bem como do próprio entendimento consolidado do E. STJ quanto ao tema, expresso no r. acórdão paradigma - AgInt no AgInt no REsp n. 1.380.952/GO, que apreciou a controvérsia" (fl. 1354). Diante disso, requer a reconsideração do decisum ou o encaminhamento do feito à Primeira Seção para que seja dado provimento ao presente agravo interno, culminando com o provimento do apelo especial. A impugnação foi apresentada às fls. 1361/1364 e 1368/1371. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DIREITO AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM APP. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE INDEFERIMENTO LIMINAR. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚM. 168/STJ. DISCUSSÃO SOBRE APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA NÃO EXAMINADO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 315/STJ. INSURGÊNCIA INTERNA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é admissível a oposição de embargos de divergência quando o acórdão recorrido está em consonância com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Os embargos de divergência não se prestam a discutir erro ou acerto do julgado quanto à incidência ou não de regra técnica de conhecimento de agravo em recurso especial, visto que não se imiscuiu no exame do mérito recursal. Incidência do enunciado n. 315 da Súmula do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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