Decisão · STJ

STJ EAREsp 2108099

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2022-04-20publicado em 2025-12-15
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR POR FALTA DE SIMILITUDE. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE EM CASO DE ERRO GROSSEIRO. TESE CONTRÁRIA AO TEMA REPETITIVO N. 1.219. 1. Inviabilidade de reexame de premissas fáticas em embargos de divergência; comparação restrita às conclusões à luz das premissas assentadas nos acórdãos confrontados. 2. Ausência de efetiva contrariedade entre as conclusões, diante de premissas fático-processuais distintas. 3. Aplic ação do Tema repetitivo n. 1.219 do STJ, que firmou a tese: "É adequada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante apelação ou vice-versa, desde que observados a tempestividade e os demais pressupostos de admissibilidade do recurso cabível, na forma do art. 579, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal" (REsp n. 2.082.481/MG, Terceira Seção, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/9/2024, DJe de 13/9/2024). 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FABIANO ALVES DE SOUZA LIMA contra a decisão monocrática deste relator que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em razão da ausência de comprovação do dissídio, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266-C do RISTJ . A parte agravante sustenta, em síntese (fls. 439-443): .. trata-se de controvérsia processual, razão pela qual, ao contrário do que constou na decisão agravada, não é necessário investigar a similitude fática entre os julgados. Nesse sentido, "a demonstração de similitude fática, todavia, é mitigada quando a controvérsia dos embargos de divergência é questão eminentemente processual. Ou seja, o contexto de direito material não necessita ser idêntico entre o caso paradigma e o acórdão embargado (STJ - EAR Esp: 893584 RJ 2016/0081832-7, Relator.: MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 15/03/2023, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: D Je 22/05/2023 - grifou-se). .. Ao contrário do que constou na decisão agravada, o acórdão paradigma construiu, sim, uma regra absoluta de que, existindo erro grosseiro, torna-se inaplicável o princípio da fungibilidade, independentemente de qualquer outra circunstância. É o que se infere exatamente do seguinte trecho, que estabeleceu uma relação de causa e consequência entre a existência de erro grosseiro e a aplicação do princípio da fungibilidade: "constitui erro grosseiro a interposição de apelação, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade". Requer o provimento do agravo, a fim de que seja realizado o juízo de retratação e, caso mantida a decisão, proceda-se à análise da divergência suscitada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR POR FALTA DE SIMILITUDE. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE EM CASO DE ERRO GROSSEIRO. TESE CONTRÁRIA AO TEMA REPETITIVO N. 1.219. 1. Inviabilidade de reexame de premissas fáticas em embargos de divergência; comparação restrita às conclusões à luz das premissas assentadas nos acórdãos confrontados. 2. Ausência de efetiva contrariedade entre as conclusões, diante de premissas fático-processuais distintas. 3. Aplic ação do Tema repetitivo n. 1.219 do STJ, que firmou a tese: "É adequada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante apelação ou vice-versa, desde que observados a tempestividade e os demais pressupostos de admissibilidade do recurso cabível, na forma do art. 579, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal" (REsp n. 2.082.481/MG, Terceira Seção, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/9/2024, DJe de 13/9/2024). 4. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →