Decisão · STJ

STJ PUIL 5186

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2025-07-21publicado em 2025-12-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios visa dirimir a divergência na interpretação da lei federal quando a questão controvertida for de direito material ou quando a decisão proferida contrariar súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso em análise, não foi devidamente demonstrada a existência de divergência e de similitude fático-jurídica entre os casos confrontados, mediante o necessário confronto analítico entre os julgados, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e do art. 255, § 1º, do RISTJ, sendo incabível o pedido. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do pedido de uniformização de interpretação de lei federal, assim ementada: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. NÃO CONHECIMENTO. Alega o agravante que "o entendimento exarado pelo acórdão de origem é oposto ao entendimento pacificado dos Colégios Recursais e Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em relação ao prazo legal para instauração e envio das notificações da penalidade do procedimento administrativo de suspensão/cassação do direito de dirigir, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro". Afirma que "como o entendimento do r. acórdão paragonado foi no sentido de que não decorreu o prazo prescricional, aplicando resolução do Contran que não se aplica ao caso, violou o texto literal da lei de decadência (14.229/2021) e também o entendimento proferido pelas demais Turmas do Colégio Recursal". Aduz que "o acórdão recorrido enfrentou a matéria da decadência e, de forma equivocada, deixou de reconhecê-la, adotando interpretação incorreta no sentido de que seria aplicável ao caso a prescrição, a qual, segundo seu entendimento, não teria ocorrido". Requer "seja dado provimento ao presente Agravo Interno, para que seja reformada a r. decisão monocrática, com o devido prosseguimento do feito para julgamento, em razão do preenchimento de todos os requisitos para demonstração do dissídio jurisprudencial, inclusive em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, e no mérito, seja provido o presente pedido de uniformização de jurisprudência". É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios visa dirimir a divergência na interpretação da lei federal quando a questão controvertida for de direito material ou quando a decisão proferida contrariar súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso em análise, não foi devidamente demonstrada a existência de divergência e de similitude fático-jurídica entre os casos confrontados, mediante o necessário confronto analítico entre os julgados, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e do art. 255, § 1º, do RISTJ, sendo incabível o pedido. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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