Decisão · STJ

STJ REsp 1927102

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2021-03-12publicado em 2025-12-15
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DEMARCAÇÃO DE TERRA QUILOMBOLA. QUESTÕES RELEVANTES. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. CONFIGURAÇÃO. 1. Fica caracterizada a negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, mesmo provocado em embargos declaratórios, permanece silente sobre argumentação que se mostra relevante para a solução da controvérsia, em franca violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins contra decisão de fls. 1.096/1.102, que deu provimento ao recurso especial interposto pela Oi S.A. (em recuperação judicial), por violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, determinando novo julgamento dos aclaratórios. A agravante sustenta, em resumo, que não ficou configurada a ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, pois a Corte Regional enfrentou todos os argumentos suscitados pela parte ora agravada. Requer a reconsideração do decisório alvejado ou a submissão da insurgência ao órgão colegiado. Impugnação ofertada às fls. 1.127/1.138. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DEMARCAÇÃO DE TERRA QUILOMBOLA. QUESTÕES RELEVANTES. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. CONFIGURAÇÃO. 1. Fica caracterizada a negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, mesmo provocado em embargos declaratórios, permanece silente sobre argumentação que se mostra relevante para a solução da controvérsia, em franca violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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