STJ RHC 225186
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA. DESACATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O trancamento de ação penal, por meio de habeas corpus ou do seu recurso ordinário, é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a ausência de indícios de autoria e materialidade ou a incidência de causa extintiva da punibilidade. 2. No caso, o acórdão recorrido ressaltou que a peça acusatória preenche todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez que expõe detalhadamente o fato delituoso, com todas as suas circunstâncias, bem como a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas. 3. O trancamento da ação penal no atual momento seria prematuro e a controvérsia quanto à demonstração ou não do inequívoco interesse do ofendido deve ser primeiro debatida ao longo da instrução da ação penal originária, não sendo possível o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RENATO DA SILVEIRA COSTA contra a decisão que negou provimento ao recurso ordinário interposto contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. Depreende-se dos autos que o agravante foi denunciado pela prática, em tese, dos delitos tipificados nos arts. 147 e 331 do Código Penal. No recurso ordinário interposto no Superior Tribunal de Justiça, a defesa requereu o trancamento da ação penal originária. Negado provimento ao recurso, interpôs-se o presente agravo, em cujas razões a defesa repisa os fundamentos expendidos na petição inicial, sustentando que a Certidão de Diligência n. 20565/2024 constituiria apenas dever de ofício do servidor público e não seria suficiente para demonstrar manifestação inequívoca de interesse do ofendido na persecução penal. Alega que (fl. 95): A atipicidades das condutas, tais como desenvolvidas na exordial e no recurso ordinário, podem ser conhecidas por esta e. Corte Superior, assim como a consequente absolvição sumária, tendo em vista a patente prescindibilidade de exame probatório que desborde do que consignado na prova pré-constituída. Requer, ao final, a submissão do pleito ao colegiado, para o provimento do recurso. O Ministério Público Federal manifestou ciência da decisão agravada à fl. 89. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA. DESACATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O trancamento de ação penal, por meio de habeas corpus ou do seu recurso ordinário, é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a ausência de indícios de autoria e materialidade ou a incidência de causa extintiva da punibilidade. 2. No caso, o acórdão recorrido ressaltou que a peça acusatória preenche todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez que expõe detalhadamente o fato delituoso, com todas as suas circunstâncias, bem como a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas. 3. O trancamento da ação penal no atual momento seria prematuro e a controvérsia quanto à demonstração ou não do inequívoco interesse do ofendido deve ser primeiro debatida ao longo da instrução da ação penal originária, não sendo possível o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. 4. Agravo regimental improvido.