Decisão · STJ

STJ AREsp 2902408

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-04-04publicado em 2025-12-15
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. INEXISTÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Não há omissão relevante, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. Rever os fundamentos do acórdão estadual para afastar a desconsideração da personalidade jurídica exigiria adentrar no exame fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MAXCAP MAXHAUS PARTICIPACOES LTDA. e MAXCASA S/A (MAXCAP e outra) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdãos proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, da relatoria da Desembargadora ANA PAULA CORRÊA PATI O assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - Decisão agravada que julgou procedente o Incidente - Insurgência da Agravante - Abuso da Personalidade Constatado - Aplicação da Teoria Menor - Grupo Econômico e Confusão Patrimonial demonstrada - Nítida existência de um grupo econômico entre as empresas que constam no polo passivo, o que pode ser notado, além da simples análise do prefixo MAX, pelo fato de que estas são sediadas no mesmo endereço, possuem objetos societários comuns, e dedicam-se ao mesmo ramo da atividade econômica - Precedentes do C. STJ e desta Corte - Desconsideração da Personalidade Jurídica que é de rigor - Precedentes desta 2ª Câmara de Direito Privado - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. No agravo em recurso especial MAXCAP e outra defenderam a admissão de seu recurso, uma vez que a pretensão não é a de revisar fatos. Foi apresentada contraminuta ao agravo às, e-STJ, fls. 229-233. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. INEXISTÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Não há omissão relevante, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. Rever os fundamentos do acórdão estadual para afastar a desconsideração da personalidade jurídica exigiria adentrar no exame fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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