Decisão · STJ

STJ HC 1045574

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-10-20publicado em 2025-12-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 259, § 2º, do Regimento Interno do STJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve como fundamentos a supressão de instância, o não cabimento da revisão criminal, a inexistência de ilegalidade nas questões levantadas, todas com amparo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Nas razões do agravo regimental, porém, o agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos que impediram o conhecimento do pedido, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Inexistente flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIZ HENRIQUE MEDEIROS contra a decisão que não conheceu do habeas corpus. O agravante, nas razões do agravo regimental, afirma que as premissas utilizadas pela decisão ora agravada não se sustentam, pois se está diante de constrangimento ilegal de tal magnitude que sua correção se torna imperativa. Em seguida, passa a expor sobre flagrante ilegalidade quanto à fixação do regime prisional que, no seu entender, justificaria a concessão da ordem de ofício. Recorre à jurisprudência dos Tribunais Superiores, bem como à indicação de dispositivos legais e súmulas de tribunais que sustentariam o pedido de alteração do regime. Expõe a necessidade de se apreciar a questão sob o influxo da ressocialização e do princípio da individualização da pena. Requer a reconsideração da decisão ou o conhecimento e o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 259, § 2º, do Regimento Interno do STJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve como fundamentos a supressão de instância, o não cabimento da revisão criminal, a inexistência de ilegalidade nas questões levantadas, todas com amparo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Nas razões do agravo regimental, porém, o agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos que impediram o conhecimento do pedido, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Inexistente flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. 5. Agravo regimental não conhecido.
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