STJ REsp 2220073
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de refutar, especificamente, a incidência do enunciado da Súmula n. 284 do STF ante a inadmissibilidade fundada na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, circunstância suficiente para obstar o processamento do referido recurso. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: THIAGO VEIGA VAZ agrava de decisão de fls. 2.904-2.906, em que não conheci do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 182 do STJ. A defesa sustenta o conhecimento do recurso, ao argumento de que houve a impugnação da decisão agra vada em sua totalidade. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de refutar, especificamente, a incidência do enunciado da Súmula n. 284 do STF ante a inadmissibilidade fundada na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, circunstância suficiente para obstar o processamento do referido recurso. 3. Agravo regimental não provido.