Decisão · STJ

STJ RMS 76471

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2025-06-03publicado em 2025-12-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CIRURGIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DE URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O mandado de segurança é ação constitucional de curso sumário que exige prova pré-constituída do direito líquido e certo tido como violado, não admitindo dilação probatória. 2. Mantem-se a extinção sem julgamento de mérito do mandamus em que não resta comprovado de plano e de modo inequívoco o direito líquido e certo, ressalvando-se a via ordinária, hábil à sua cabal demonstração. 3. Recurso a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, em substituição processual de Jaqueline Barbosa dos Santos, com fundamento no art. 105, II, "b", da Constituição Federal, contra acórdão proferido p elo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim sintetizado (fl. 206): DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROVAS CONTROVERSAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que extinguiu mandado de segurança por inadequação da via eleita. Pretensão do Ministério Público em assegurar, por substituição processual, internação hospitalar para realização de cirurgia de alta complexidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se há prova pré-constituída suficiente para comprovar a urgência e necessidade do procedimento cirúrgico; e (ii) se o mandado de segurança é instrumento processual adequado para tratar do caso, diante da necessidade de dilação probatória. III. RAZÕES DE D ECIDIR 3. A ausência de provas pré-constituídas acerca da urgência do procedimento inviabiliza o uso do mandado de segurança. 4. Documentos médicos anexados indicam informações contraditórias, apontando para a necessidade de dilação probatória, incompatível com o rito célere do mandado de segurança. 5. A jurisprudência do TJGO e do STJ reforça que controvérsias documentais e a necessidade de instrução probatória afastam a adequação do mandado de segurança. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. O mandado de segurança exige prova pré-constituída, sendo inadequado para demandas que demandam dilação probatória. 2. Controvérsias documentais afastam o caráter de direito líquido e certo necessário ao mandado de segurança." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 6º e 196; CPC, art. 485, VI; Lei 12.016/2009, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Mandado de Segurança 5073920-95.2020.8.09.0000; STJ, AgRg no RMS 64.322/MG, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 05/06/2020. No recurso ordinário (fls. 221-231), o recorrente sustenta que "havia inegável urgência no quadro da substituída, atestado pelo próprio Parecer Técnico n. 24857/2024 do NATJUS, que embasou a decisão liminar" e que "superveniente constatação de que a paciente possui projétil alojado em sua coluna e, por isso, não está apta à realização do exame de ressonância magnética não infirma a urgência do procedimento cirúrgico a que deve ser submetida" (fl. 226). Argumenta que "não subsiste o fundamento de que seriam necessárias medidas precedentes à cirurgia e nem de que há motivos que a impedem na hipótese concreta" (fl. 229). Afirma que o "que se tem é tão somente a circunstância de que a paciente não poder fazer ressonância, pois tem um projetil na coluna, o que não inviabiliza os procedimentos preparatórios que, evidentemente, estão alcançados no pedido inicial formulado, devendo-se buscar os exames possíveis à paciente, bem como a disponibilização de vaga especializada para de cirurgia e de todos os atos que a precedem, como necessários, o que inclui a realização dos exames exigidos" (fl. 229). Acrescenta que "as evidências documentais reunidas nos autos demonstram de plano a necessidade do procedimento cirúrgico pleiteado, bem como a omissão apontada, sendo evidente a manobra evasiva do Estado em proceder a regulamentação da substituída para levar a efeito o procedimento cirúrgico atestado como urgente pelo profissional da saúde que a acompanha e pelo Relatório Técnico do NATJUS, sem qualquer necessidade de maior dilação probatória" (fl. 230). Pugna pelo provimento do recurso para que seja concedida a segurança. Embora devidamente intimado, o Estado de Goiás não apresentou contrarrazões (fl. 348). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso (fls. 354-359). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CIRURGIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DE URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O mandado de segurança é ação constitucional de curso sumário que exige prova pré-constituída do direito líquido e certo tido como violado, não admitindo dilação probatória. 2. Mantem-se a extinção sem julgamento de mérito do mandamus em que não resta comprovado de plano e de modo inequívoco o direito líquido e certo, ressalvando-se a via ordinária, hábil à sua cabal demonstração. 3. Recurso a que se nega provimento.
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