STJ AREsp 2865979
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. INTIMAÇÃO DO LEILÃO. QUESTÃO SOLUCIONADA COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. ALIENAÇÃO A PREÇO VIL NÃO DEMONSTRADA. VALOR DA ARREMATAÇÃO QUE SUPERA 50% DA AVALIAÇÃO. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DOS FATOS DA CAUSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de embargos à arrematação opostos sob a alegação de ausência de intimação acerca da realização do leilão do imóvel, bem como que o bem foi vendido por preço vil. 2. Revisar a conclusão do julgado - no sentido de que, conforme o aviso de recebimento anexado, a carta de intimação do leilão foi entregue no endereço informado pela própria embargante na inicial -, exigiria o reexame das circunstâncias fáticas da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. O acórd ão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não configura arrematação por preço vil quando a alienação atinge mais de 50% do valor da avaliação. Precedentes. 4. Ademais, tendo sido a questão dirimida com base nas peculiaridades do caso concreto, a sua análise nesta sede excepcional também esbarra na dicção da Súmula n. 7 desta Corte. 5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MARIA PIEDADE PEREIRA MATEUS (MARIA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - INTIMAÇÃO DO LEILÃO - AVALIAÇÃO DO IMÓVEL - PREÇO VIL - BEM DE FAMÍLIA - FIADOR - CONTRATO DE LOCAÇÃO - CONSTRIÇÃO - POSSIBILIDADE - NULIDADES NÃO CONFIGURADAS - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Não há se falar em nulidade da intimação do leilão se a carta de intimação foi entregue no endereço fornecido pela própria embargante. "Não há que se falar em preço vil da alienação de imóvel quando este for superior à cinquenta por cento do valor da avaliação do bem, conforme inteligência do artigo 891 do Código de Processo Civil". "É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial". A arrematação, uma vez realizada, gera direitos ao arrematante, que adquiriu o bem de boa-fé e de acordo com os procedimentos legais (e-STJ, fl. 169). Nas razões do presente agravo, MARIA alegou a não incidência da Súmula n. 284 do STF, além da demonstração do dissídio jurisprudencial. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. INTIMAÇÃO DO LEILÃO. QUESTÃO SOLUCIONADA COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. ALIENAÇÃO A PREÇO VIL NÃO DEMONSTRADA. VALOR DA ARREMATAÇÃO QUE SUPERA 50% DA AVALIAÇÃO. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DOS FATOS DA CAUSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de embargos à arrematação opostos sob a alegação de ausência de intimação acerca da realização do leilão do imóvel, bem como que o bem foi vendido por preço vil. 2. Revisar a conclusão do julgado - no sentido de que, conforme o aviso de recebimento anexado, a carta de intimação do leilão foi entregue no endereço informado pela própria embargante na inicial -, exigiria o reexame das circunstâncias fáticas da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. O acórd ão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não configura arrematação por preço vil quando a alienação atinge mais de 50% do valor da avaliação. Precedentes. 4. Ademais, tendo sido a questão dirimida com base nas peculiaridades do caso concreto, a sua análise nesta sede excepcional também esbarra na dicção da Súmula n. 7 desta Corte. 5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.