STJ REsp 2204969
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUSTEIO DE TRATAMENTO ESPECÍFICO (TREINI 7). DIAGNÓSTICO DE "PARALISIA CEREBRAL". NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZADOS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em omissão ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal bandeirante, clara e fundamentadamente, dirimiu as questões que lhe foram submetidas. 2. A recusa administrativa ilegítima de cobertura para tratamento médico pela operadora de plano de saúde só gera danos morais se houver agravamento da dor, abalo psicológico e outros prejuízos à saúde já debilitada do beneficiário. 3. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, interposto por G. N. F. (G.) contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, de relatoria do Des. RODOLFO PELLIZARI, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. SAÚDE. Ação de indenização por danos morais alegadamente decorrentes de negativa de fornecimento de tratamento com método específico prescrito à criança com diagnóstico de "paralisia cerebral". Sentença de improcedência. Inconformismo. Não acolhimento. Demanda anterior tendente à condenação da ré na obrigação de fazer de fornecimento do tratamento pleiteado que foi julgada improcedente. Descumprimento contratual não caracterizado. Ainda que assim não fosse, esta C. Câmara tem sedimentado o entendimento de que o mero descumprimento contratual não enseja prejuízo à honra do requerente. Simples dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada que estão fora da órbita do dano moral. Indenização indevida. Princípio da causalidade que tem aplicação condicionada aos casos de perda do objeto ou extinção não meritória da demanda e não prepondera sobre o princípio da sucumbência. Improcedência do pedido inicial que sujeita o autor ao pagamento da integralidade dos ônus sucumbenciais, sendo descabida a aplicação do princípio da causalidade. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO (e-STJ, fl. 402). Nas razões de seu apelo nobre, G. alegou dissídio e violação dos arts. 374 e 1.022, I e II, ambos do CPC. 6º, IV e VI, do CDC; e 12, 186, 187, 389, 395, 475, 927 e 944, todos do CC/02; buscando o reconhecimento do dano moral (e-STJ, fls. 469/551). Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 569/575). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUSTEIO DE TRATAMENTO ESPECÍFICO (TREINI 7). DIAGNÓSTICO DE "PARALISIA CEREBRAL". NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZADOS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em omissão ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal bandeirante, clara e fundamentadamente, dirimiu as questões que lhe foram submetidas. 2. A recusa administrativa ilegítima de cobertura para tratamento médico pela operadora de plano de saúde só gera danos morais se houver agravamento da dor, abalo psicológico e outros prejuízos à saúde já debilitada do beneficiário. 3. Recurso especial não provido.