Decisão · STJ

STJ REsp 2230550

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2025-08-26publicado em 2025-12-15
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA INDEFERIDA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. DISCORDÂNCIA SOBRE CARACTERIZAÇÃO DE INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EM AÇÃO ANULATÓRIA: MOMENTO PROCESSUAL INADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da Terceira Região que negou provimento à apelação cível interposta pela recorrente, mantendo a sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal referentes à cobrança de valores oriundos da glosa de compensações indeferidas administrativamente. 2. A questão em discussão consiste em verificar se a compensação tributária indeferida na via administrativa pode ser homologada no âmbito dos embargos à execução fiscal. 3. Nos termos do art. 16, § 3º, da Lei 6.830/80, não se admite a homologação de compensações tributárias em sede de embargos à execução fiscal, quando tais compensações foram indeferidas administrativamente. 4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reforça que o indeferimento administrativo inviabiliza o reconhecimento dessas compensações na via judicial em embargos à execução, devendo o contribuinte buscar outro meio judicial para a sua apreciação. 5. O acórdão recorrido está em consonância com a firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que não admite a homologação de compensações indeferidas administrativamente em embargos à execução fiscal e que o momento processual é in adequado para conversão em ação anulatória. 6. Recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por RAIZEN ENERGIA S. A., com fundamento nas alíneas "a" e "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição da República, contra acórdão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, na Apelação Cível n. 0018878-65.2016.4.03.9999/SP, com a ementa seguinte (fl. 1.113): EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA INDEFERIDA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 16, § 3º, DA LEI 6.830/80. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. APELAÇÃO IMPROVIDA.
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