STJ RHC 204190
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE RATIFICA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EXAURIENTE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, no qual se apontava a nulidade da decisão que ratificou o recebimento da denúncia, ao argumento de ausência de fundamentação exauriente e de análise individualizada das teses defensivas. 2. A decisão que ratifica o recebimento da denúncia não demanda fundamentação exauriente, pois se trata de um juízo de admissibilidade da imputação, que não deve antecipar o mérito da ação penal. 3. A análise das teses defensivas que se confundem com o mérito da causa deve ser realizada na fase de instrução criminal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 4. A decisão de primeiro grau, ainda que sucinta, abordou as hipóteses defensivas e concluiu pela inexistência de causas para rejeição da denúncia, absolvição sumária ou extinção da punibilidade do réu. 5. Não foi demonstrado prejuízo concreto que justificasse o reconhecimento da nulidade da decisão, conforme o disposto no art. 563 do Código de Processo Penal. 6. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ELSON MARTINS DA SILVA contra a decisão de fls. 142-150, que negou provimento ao recurso em habeas corpus no que diz respeito às alegações defensivas. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que a autoridade coatora não atendeu o juízo prévio de admissibilidade em relação ao agravante, visto que não enfrentou, de maneira individualizada, as teses suscitadas por sua defesa. Aduz que o requisito de fundamentação da decisão não foi devidamente atendido, uma vez que os argumentos específicos invocados pelo agravante não foram analisados, tratando-se de decisão genérica, aplicável a qualquer acusado por infração penal, em contrariedade aos arts. 315, § 2º, I, II, III e IV, do Código de Processo Penal e 93, caput, IX, da Constituição Federal. Pleiteia a reforma do acórdão recorrido, devendo o Juiz de Direito proferir decisão fundamentada em que analisa as teses trazidas pelo agravante. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE RATIFICA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EXAURIENTE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, no qual se apontava a nulidade da decisão que ratificou o recebimento da denúncia, ao argumento de ausência de fundamentação exauriente e de análise individualizada das teses defensivas. 2. A decisão que ratifica o recebimento da denúncia não demanda fundamentação exauriente, pois se trata de um juízo de admissibilidade da imputação, que não deve antecipar o mérito da ação penal. 3. A análise das teses defensivas que se confundem com o mérito da causa deve ser realizada na fase de instrução criminal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 4. A decisão de primeiro grau, ainda que sucinta, abordou as hipóteses defensivas e concluiu pela inexistência de causas para rejeição da denúncia, absolvição sumária ou extinção da punibilidade do réu. 5. Não foi demonstrado prejuízo concreto que justificasse o reconhecimento da nulidade da decisão, conforme o disposto no art. 563 do Código de Processo Penal. 6. Agravo regimental improvido.