STJ AREsp 2441934
PROCESSUALCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA CONTRATUAL. ADEQUAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não se reconhece a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Para se alterar o entendimento do acórdão recorrido sobre adequação da multa contratual, litigância de má-fé e redistribuição dos ônus sucumbenciais seria necessária a reapreciação do acervo fático-probatório, incidindo, ao caso, a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso Especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MSYS SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA; LUCIANO GALLETE; RAFAEL ASSUGENI; e TECHBIX INTELIGÊNCIA DIGITAL LTDA. (MSYS e outros) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre manejado, por sua vez, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria do Des. RICARDO NEGRÃO, assim ementado: APELAÇÃO FRANQUIA "ACQIO" "HOME OFFICE" CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA VALIDADE Plena aplicabilidade MULTA Mitigação Possibilidade Excessividade Redução Incidência do art. 413 do CC Precedente do STJ Multa reduzida para 70% do valor estipulado (R$ 50.000,00 para R$ 15.000,00) considerando as demais cláusulas penais LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ Inocorrência Ausência de elementos que caracterizam violação aos dispositivos processuais SUCUMBÊNCIA Honorários advocatícios fixados corretamente em sintonia com precedente do STJ Recurso parcialmente provido. Dispositivo: deram parcial provimento ao recurso, (redução da multa a 50% do valor pactuado) (e-STJ, fl. 762). Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA CONTRATUAL. ADEQUAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não se reconhece a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Para se alterar o entendimento do acórdão recorrido sobre adequação da multa contratual, litigância de má-fé e redistribuição dos ônus sucumbenciais seria necessária a reapreciação do acervo fático-probatório, incidindo, ao caso, a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso Especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.