Decisão · STJ

STJ HC 1032743

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-09-04publicado em 2025-12-15
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATÉRIA EMINENTEMENTE JURÍDICA. CABIMENTO DO WRIT. PRISÃO PREVENTIVA. MULHER MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. ART. 318, V, DO CPP. HC COLETIVO N. 143.641/STF. REGRA DA PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL CONCRETA. DELITO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. IRRELEVÂNCIA DA EXIGÊNCIA DE IMPRESCINDIBILIDADE OU DE EXCLUSIVIDADE DOS CUIDADOS MATERNOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. Agravo regimental provido. RELATÓRIO Submeto à Sexta Turma o agravo regimental interposto por Bruna Rafaela Alves de Andrade, presa desde 21/3/2025 e denunciada pelo crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 (Processo n. 1500174-28.2025.8.26.0593, da 2ª Vara Judicial de Garça/SP), contra a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a inicial do habeas corpus. A agravante sustenta que é mãe de três filhos menores - um bebê de 1 ano e duas crianças de 4 e 8 anos - e que a negativa de prisão domiciliar por suposta "falta de imprescindibilidade" contraria o entendimento firmado no HC coletivo n. 143.641/SP. Alega não haver situação excepcional que impeça a concessão da medida, pois o delito não envolveu violência ou grave ameaça e a quantidade de droga apreendida é reduzida. Defende o cabimento do habeas corpus para discutir os requisitos da prisão preventiva e a possibilidade de substituição por domiciliar, com fundamento no art. 5º da Constituição Federal e no art. 647 do Código de Processo Penal. Afirma estarem preenchidos os requisitos dos arts. 317 e 318, V, do Código de Processo Penal, ressaltando a necessidade de observância das Regras de Bangkok e da orientação fixada no referido HC coletivo. Para amparar a tese, transcreve os arts. 317 e 318, V, do Código de Processo Penal, bem como trecho da Regra 64 das Regras de Bangkok, que privilegia a aplicação de penas não privativas de liberdade a mulheres com filhos dependentes. Cita precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo (HC n. 2167392-38.2017) e a ementa do HC coletivo n. 143.641, do Supremo Tribunal Federal, que assegura a concessão de prisão domiciliar a gestantes e mães de crianças pequenas. Requer, por fim, a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, o provimento do agravo para que o habeas corpus seja apreciado pelo colegiado, com a substituição da prisão preventiva por domiciliar, sem prejuízo da aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Não abri prazo para as contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATÉRIA EMINENTEMENTE JURÍDICA. CABIMENTO DO WRIT. PRISÃO PREVENTIVA. MULHER MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. ART. 318, V, DO CPP. HC COLETIVO N. 143.641/STF. REGRA DA PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL CONCRETA. DELITO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. IRRELEVÂNCIA DA EXIGÊNCIA DE IMPRESCINDIBILIDADE OU DE EXCLUSIVIDADE DOS CUIDADOS MATERNOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. Agravo regimental provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →