Decisão · STJ

STJ REsp 2190065

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-12-19publicado em 2025-12-15
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXISTÊNCIA. 1. Configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, impõe-se o retorno dos autos à Corte de origem para que aprecie os embargos de declaração. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela UNIÃO contra decisão de minha relatoria, que deu provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo a fim de que sejam analisados os embargos declaratórios. No recurso, a União alega que, "por ter optado a ANSEF pela interposição de recurso especial, sob alegação de violação ao art. 1.022 CPC, sem a devida interposição dos embargos de declaração, o que impede o tribunal se debruçado sobre o mesmo, não há que se falar em violação a referido normativo legal de recurso inexistente" (e-STJ fl. 969). Impugnação apresentada (e-STJ fls. 974/980). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXISTÊNCIA. 1. Configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, impõe-se o retorno dos autos à Corte de origem para que aprecie os embargos de declaração. 2. Agravo interno desprovido.
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