Decisão · STJ

STJ AREsp 2991840

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-07-16publicado em 2025-12-15
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Vibra Energia S.A. contra a decisão de fls. 707/709, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante sustenta, em resumo, que: (I) impugnou, de modo concreto, a aplicação do Verbete n. 83/STJ, demonstrando que os precedentes utilizados no decisum de inadmissibilidade (relacionados ao art. 205 do Código Civil) não se aplicam ao caso, em que se discute a incidência dos arts. 206, § 5º, I, do Código Civil; e 1º do Decreto n. 20.910/1932, razão pela qual não incide o Enunciado n. 182/STJ; (II) cumpriu o princípio da dialeticidade ao demonstrar que os precedentes citados pelo decisório local "não se aplicam ao caso dos autos", pleiteando o conhecimento do agravo em recurso especial e a reforma da decisão para viabilizar o exame do mérito do apelo nobre (fls. 719/720). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 725/731. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno improvido.
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