Decisão · STJ

STJ REsp 2238782

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-10-08publicado em 2025-12-15
CIVIL
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. DIREITO DE RETENÇÃO DE VALORES. CLÁUSULA PENAL QUE, NO CASO ESPECÍFICO, SE MOSTRA ABUSIVA. AFRONTA ÀS NORMAS DO CÓDIGO CIVIL E CONSUMEIRISTAS. ESTIPULAÇÃO DE PERCENTUAL DIVERSO DO PREVISTO NO ART. 67-A, §5º, DA LEI Nº 4.591/64 . POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Em relação à limitação da retenção dos valores pagos, o v. acórdão foi claro ao pontuar que são aplicáveis as disposições do CDC, estabelecendo seu percentual em 25% dos valores pagos, considerando-se o equilíbrio do contrato e a harmonia das normas com o sistema protetivo do consumidor. 2. É possível a redução da cláusula penal ajustada nos limites autorizados pela lei quando, como no caso concreto, sua aplicação se mostrar manifestamente excessiva tendo em vista a natureza e a finalidade do contrato em que disposta. Precedentes. 3. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por TRISUL 25 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (TRISUL), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria do Des. L. G. COSTA WAGNER, assim ementado: APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de rescisão de contrato de compromisso de compra e venda de bem imóvel a fim de condenar a ré a devolver 80% do valor pago, corrigido monetariamente, além de declarar a inexigibilidade de débitos referentes a taxas condominiais, de consumo e IPTU. II. A questão em discussão consiste em verificar o percentual de retenção aplicável sobre os valores pagos pelo autor, considerando a Lei nº 13.786/2018 e a jurisprudência vigente. III. Razões de Decidir: A Lei nº 13.786/2018, permite a retenção de até 50% dos valores pagos em caso de rescisão contratual, mas tal percentual deve ser analisado conforme as circunstâncias do caso concreto. O contrato firmado após a Lei do Distrato, que não afasta a aplicabilidade do CDC. Aplicação das Súmulas 1 e 2 deste Tribunal e Súmula 543 do STJ IV. Tese de julgamento: Retenção que deve estar entre 10% e 50% do valor pago em interpretação conjugada da jurisprudência do STJ e art. 67-A, §5º, da Lei 4.591/1964, introduzida pela Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato). Comprador que pagou o cerca de 35% do valor do negócio. Retenção fixada em 25% da quantia paga em relação a unidade. 2. Prevalência dos índices de correção monetária e taxa de juros convencionados em contrato, conforme arts. 389, parágrafo único e 406 do CC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (e-STJ, fl. 440). Nas razões do presente recurso, TRISUL alegou a violação ao art. 67-A, § 5º, da Lei nº 13.786/2018, ao sustentar que deve prevalecer o percentual de retenção fixado no contrato - 50% dos valores pagos a título de aquisição do imóvel -, não competindo ao Poder Judiciário interferir nesse limite quando ele estiver sendo observado. Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. DIREITO DE RETENÇÃO DE VALORES. CLÁUSULA PENAL QUE, NO CASO ESPECÍFICO, SE MOSTRA ABUSIVA. AFRONTA ÀS NORMAS DO CÓDIGO CIVIL E CONSUMEIRISTAS. ESTIPULAÇÃO DE PERCENTUAL DIVERSO DO PREVISTO NO ART. 67-A, §5º, DA LEI Nº 4.591/64 . POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Em relação à limitação da retenção dos valores pagos, o v. acórdão foi claro ao pontuar que são aplicáveis as disposições do CDC, estabelecendo seu percentual em 25% dos valores pagos, considerando-se o equilíbrio do contrato e a harmonia das normas com o sistema protetivo do consumidor. 2. É possível a redução da cláusula penal ajustada nos limites autorizados pela lei quando, como no caso concreto, sua aplicação se mostrar manifestamente excessiva tendo em vista a natureza e a finalidade do contrato em que disposta. Precedentes. 3. Recurso especial não provido.
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