STJ HC 1024658
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. PRISÃO TEMPORÁRIA. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão temporária, por sua natureza, deve ser decretada por prazo certo, conforme previsto na Lei n. 7.960/1989 e na Lei n. 8.072/1990, não podendo se estender por prazo indeterminado, mesmo se o mandado não for cumprido. 2. A manutenção da prisão temporária por prazo indeterminado, sem cumprimento do mandado e após o exaurimento do prazo legal, caracteriza constrangimento ilegal. 3. A ausência de cumprimento do mandado de prisão temporária por prazo excessivo, sem conclusão das investigações, não sustenta a continuidade da medida cautelar. 4. A decretação de prisão preventiva pode ser realizada, desde que requerida pela autoridade policial ou pelo Ministério Público e observados os requisitos legais. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra a decisão de fls. 281-284, que concedeu o habeas corpus para cassar a prisão temporária em desfavor do agravado. Nas razões deste recurso, a acusação aduz que o habeas corpus foi manejado como sucedâneo recursal e que a Corte de origem deve coibir a banalização do writ, impondo o não conhecimento, salvo hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verificou no presente caso. Argumenta que há fundamentação concreta acerca da autoria e materialidade do homicídio, com base na análise de imagens que apontam forte semelhança física do agravado, além de relatos que indicam motivação ligada ao tráfico de drogas, bem como denúncias anônimas. Assevera que o agravado permanece foragido e não foi preso em razão do decreto de prisão temporária, razão pela qual é descabida a tese de exaurimento do prazo da medida cautelar. Afirma que, com o inquérito em curso, a prisão temporária continua necessária para a conclusão das investigações. Expõe que não há desídia estatal, pois o prolongamento decorre da condição de foragido do investigado. Informa que a disposição ao comportamento contraditório impede a defesa de alegar excesso de prazo derivado de seus próprios atos. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, com a consequente reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. PRISÃO TEMPORÁRIA. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão temporária, por sua natureza, deve ser decretada por prazo certo, conforme previsto na Lei n. 7.960/1989 e na Lei n. 8.072/1990, não podendo se estender por prazo indeterminado, mesmo se o mandado não for cumprido. 2. A manutenção da prisão temporária por prazo indeterminado, sem cumprimento do mandado e após o exaurimento do prazo legal, caracteriza constrangimento ilegal. 3. A ausência de cumprimento do mandado de prisão temporária por prazo excessivo, sem conclusão das investigações, não sustenta a continuidade da medida cautelar. 4. A decretação de prisão preventiva pode ser realizada, desde que requerida pela autoridade policial ou pelo Ministério Público e observados os requisitos legais. 5. Agravo regimental improvido.