Decisão · STJ

STJ HC 1032609

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-09-03publicado em 2025-12-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM APÓS REMIÇÃO PELA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO VIA EJA. DUPLICIDADE DE BENEFÍCIO PELO MESMO FATO GERADOR. BIS IN IDEM CONFIGURADO. RESOLUÇÃO CNJ N. 391/2021. ORDEM NÃO CONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a concessão de ofício em hipóteses de flagrante ilegalidade. No caso, não se verifica constrangimento ilegal. 2. A remição de pena por estudo não pode ser concedida em duplicidade quando já reconhecida a remição pela conclusão do ensino médio via EJA, de modo que a aprovação no ENEM, atinente ao mesmo nível educacional, implica bis in idem. 3. A Resolução CNJ n. 391/2021 não autoriza a cumulação de remições fundadas no mesmo fato gerador, devendo ser observada a inexistência de benefício anterior relativo ao mesmo nível de ensino. 4. Quanto ao apontado impacto do Tema 1.357/STJ, trata-se de julgamento em curso e, portanto, sem efeito vinculante no presente momento para reorientar o desfecho do caso. Além disso, a questão aqui tratada diz respeito à duplicidade de remição no interior da execução penal por eventos vinculados ao mesmo nível de escolaridade já contemplado, não à hipótese de conclusão do ensino médio anterior ao início do cumprimento da pena referida no Tema 1.357/STJ. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental, com pedido de reconsideração, interposto por ADRIANO CORREA GARCIA, contra decisão monocrática de minha lavra que não conheceu do habeas corpus, impetrado em seu favor e por meio do qual pretendia restabelecer a decisão de primeiro grau que deferiu o pedido de remição com base na aprovação parcial no ENEM (e-STJ, fls. 94/101). No presente agravo regimental, a defesa do recorrente se insurge contra decisão que não conheceu do habeas corpus sob fundamento de que o executado teve concedida remição de penas por conclusão de ensino médio pelo EJA (e-STJ fl.33), não sendo razoável a concessão do benefício por aprovação no ENEM, mesmo fato gerador (e-STJ fl. 101). Requer seja reconsiderada a r. decisão agravada, para conceder a ordem, caso assim não se entenda, seja o presente agravo submetido a julgamento perante a 5ª Turma deste egrégio Tribunal, onde se espera seja concedida a ordem de habeas corpus nos termos pleiteados na inicial (e-STJ fl.113). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM APÓS REMIÇÃO PELA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO VIA EJA. DUPLICIDADE DE BENEFÍCIO PELO MESMO FATO GERADOR. BIS IN IDEM CONFIGURADO. RESOLUÇÃO CNJ N. 391/2021. ORDEM NÃO CONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a concessão de ofício em hipóteses de flagrante ilegalidade. No caso, não se verifica constrangimento ilegal. 2. A remição de pena por estudo não pode ser concedida em duplicidade quando já reconhecida a remição pela conclusão do ensino médio via EJA, de modo que a aprovação no ENEM, atinente ao mesmo nível educacional, implica bis in idem. 3. A Resolução CNJ n. 391/2021 não autoriza a cumulação de remições fundadas no mesmo fato gerador, devendo ser observada a inexistência de benefício anterior relativo ao mesmo nível de ensino. 4. Quanto ao apontado impacto do Tema 1.357/STJ, trata-se de julgamento em curso e, portanto, sem efeito vinculante no presente momento para reorientar o desfecho do caso. Além disso, a questão aqui tratada diz respeito à duplicidade de remição no interior da execução penal por eventos vinculados ao mesmo nível de escolaridade já contemplado, não à hipótese de conclusão do ensino médio anterior ao início do cumprimento da pena referida no Tema 1.357/STJ. 5. Agravo regimental não provido.
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