Decisão · STJ

STJ EAREsp 2698918

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-12-14publicado em 2025-12-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude entre os acórdãos postos em cotejo, a ser verificada com base nos fatos processuais neles constantes. 2. Acórdão embargado esclarece que as condenações não foram fundamentadas apenas em provas colhidas na fase inquisitiva. 3. Não verificadas as mesmas balizas fático-processuais nos acórdãos comparados. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FABIO ADRIANI OLIVEIRA DE SOUZA contra a decisão (fls. 3.303-3.308) que indeferiu liminarmente os embargos de divergência consoante os seguintes fundamentos (fls. 3.304-3.306): No caso dos autos, conforme o cotejo analítico realizado, percebe-se que os embargos não merecem prosperar, visto que a divergência aventada não possui similitude diante das particularidades fáticas entre os casos apresentados. Nesse sentido, o acórdão paradigma determina que "é inadmissível que a condenação do réu seja fundada em elementos de informação exclusivamente colhidos durante o inquérito e não submetidos ao crivo do contraditório e da ampla defesa", afirmando que, no caso, não foram "apresentadas provas produzidas em juízo que apontassem os agravantes como autores do delito de tráfico" (fl. 3.252). .. Em contrapartida, o acórdão embargado restringiu-se apenas a afirmar que a utilização de provas colhidas na fase inquisitorial é permitida, desde que corroboradas por outras provas judicializadas. Não afirma, em nenhum momento, a possibilidade de condenação fundada exclusivamente em elementos de informação colhidos durante o inquérito. .. Corroborando o pacífico entendimento do tema, tal como afastando a similaridade fática do caso com os paradigmas, o voto do Ministro relator em embargos de declaração, acordado por unanimidade pelos Ministros da Turma, prestou-se a esclarecer que as condenações não foram fundamentadas apenas em provas colhidas na fase inquisitiva: In casu, ainda que os depoimentos extrajudiciais dos policiais responsáveis pelo flagrante tenham sido utilizados para fundamentar a condenação, fato é que não sustentam unicamente o édito condenatório, sendo corroboradas pelas demais provas irrepetíveis submetidas ao contraditório diferido (fl. 3208). Das alegações do agravo, por sua vez, colhe-se (fls. 3.328-3.330 ): Com o devido respeito, discorda-se desse entendimento. Ainda que se reconheça, o esforço argumentativo expendido na decisão agravada, a distinção ali estabelecida entre o caso concreto e os paradigmas invocados não se revela plenamente compatível com as premissas fático-processuais fixadas no feito. Em essência, o julgado limita-se a afirmar que as provas inquisitivas foram "corroboradas" por elementos judicializados contudo, essa conclusão permanece apenas no plano declaratório, sem apontar quais seriam tais provas de autoria produzidas sob contraditório. Isso evidencia que o afastamento da divergência se deu mediante formulação abstrata, e não a partir de efetivo exame comparativo o que, na prática, legitima a condenação exclusivamente com base em elementos do inquérito. .. Conforme se verifica dos excertos destacados, a Colenda 5ª Turma do STJ entendeu, no presente caso, que os "depoimentos extrajudiciais dos policiais" e o auto de prisão em flagrante com "auto de apreensão, laudos periciais, relatório do inquérito policial" (o que constitui os elementos de qualquer APF por tráfico de drogas), por si sós, podem justificar uma condenação pelo crime de tráfico de drogas, com o reconhecimento da materialidade e da autoria. O recorrente prossegue afirmando que "a decisão afirma aquilo que justamente precisava demonstrar, reclassificando elementos inquisitoriais como se prova judicial fossem, sem que o processo contenha qualquer ato instrutório capaz de sustentar tal conclusão" (fl. 3.341). Sustenta, assim, a necessidade de que seja reconhecida a divergência, para definir que "a condenação penal exija lastro probatório mínimo produzido sob contraditório judicial quanto à autoria, não sendo suficiente a utilização exclusiva de elementos inquisitoriais, ainda que regularmente juntados aos autos" (fl. 3.341). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude entre os acórdãos postos em cotejo, a ser verificada com base nos fatos processuais neles constantes. 2. Acórdão embargado esclarece que as condenações não foram fundamentadas apenas em provas colhidas na fase inquisitiva. 3. Não verificadas as mesmas balizas fático-processuais nos acórdãos comparados. 4. Agravo regimental improvido.
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