STJ AREsp 2900647
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, II, E 489, § 1º, IV, DO CPC. REJULGAMENTO COLEGIADO QUE REPRODUZ DECISÃO MONOCRÁTICA SEM ENFRENTAR OS ARGUMENTOS DO AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INFRUTÍFEROS. ACÓRDÃO ANULADO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL ESTADUAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão, em rejulgamento, apenas reproduz decisão anterior e não enfrenta os argumentos potencialmente aptos a infirmar a conclusão adotada, incidindo a regra do art. 489, § 1º, IV, do CPC e, por consequência, o art. 1.022, parágrafo único, II, do CPC. 2. A manutenção da omissão, mesmo após a oposição de embargos de declaração, confirma a ausência de entrega da jurisdição necessária, impondo a anulação do acórdão para que o órgão colegiado profira novo julgamento, com enfrentamento específico das teses recursais. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por GISELY PATRICIA BERTOCO DE PAULA ME, GISELY PATRICIA BERTOCO DE PAULA SOUZA LIMA e NEIDE A. B. DE PAULA EPP (GISELY e outras) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: AGRAVO INTERNO RECURSO DAS RÉS AÇÃO DESCONSTITUTIVA GRATUIDADE INDEFERIDA MONOCRATICAMENTE MANUTENÇÃO RECURSO NÃO PROVIDO Diante dos elementos probatórios coligidos e das lacunas deixadas deliberadamente pelas agravantes, conclui-se não haver razões para deferir o pedido de gratuidade. RECURSO NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 3086) Não se conheceu dos embargos de declaração de GISELY e outras (e-STJ, fls. 3.098-3.103). Nas razões do agravo, GISELY e outras apontaram (1) equívoco da decisão de inadmissibilidade ao afastar a alegada omissão dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (2) má aplicação da Súmula 7/STJ, por tratar-se de debate sobre ônus da prova e presunção legal do art. 99, § 3º, do CPC; (3) dissídio jurisprudencial quanto à presunção de hipossuficiência da pessoa natural e à dialeticidade no agravo interno; e (4) adequação e relevância dos fundamentos do REsp, inclusive à luz da decisão anterior do STJ no REsp 2.082.941/SP, que reconheceu o cabimento e a dialeticidade do agravo interno. Houve apresentação de contraminuta por LM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. (LM) e-STJ, fls. 3.171-3.181 . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, II, E 489, § 1º, IV, DO CPC. REJULGAMENTO COLEGIADO QUE REPRODUZ DECISÃO MONOCRÁTICA SEM ENFRENTAR OS ARGUMENTOS DO AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INFRUTÍFEROS. ACÓRDÃO ANULADO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL ESTADUAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão, em rejulgamento, apenas reproduz decisão anterior e não enfrenta os argumentos potencialmente aptos a infirmar a conclusão adotada, incidindo a regra do art. 489, § 1º, IV, do CPC e, por consequência, o art. 1.022, parágrafo único, II, do CPC. 2. A manutenção da omissão, mesmo após a oposição de embargos de declaração, confirma a ausência de entrega da jurisdição necessária, impondo a anulação do acórdão para que o órgão colegiado profira novo julgamento, com enfrentamento específico das teses recursais. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.