STJ EAREsp 1951853
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência em agravo em recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de divergência podem ser conhecidos, considerando a ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas indicados. III. Razões de decidir 4. A ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas indicados impede o conhecimento dos embargos de divergência, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 5. Os embargos de divergência têm como finalidade a uniformização da jurisprudência interna do STJ, sendo imprescindível a demonstração de decisões conflitantes sobre idênticas situações fáticas e jurídicas, o que não se verifica no caso. 6. A decisão agravada destacou que o acórdão embargado não analisou a matéria, por constituir indevida inovação recursal, diferentemente do paradigma indicado. 7. A jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que os embargos de divergência não se prestam para discutir o acerto ou erro do acórdão embargado quanto à aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial. IV. Dispositivo 8. Agravo interno desprovido RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em agravo em recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. É o relatório EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência em agravo em recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de divergência podem ser conhecidos, considerando a ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas indicados. III. Razões de decidir 4. A ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas indicados impede o conhecimento dos embargos de divergência, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 5. Os embargos de divergência têm como finalidade a uniformização da jurisprudência interna do STJ, sendo imprescindível a demonstração de decisões conflitantes sobre idênticas situações fáticas e jurídicas, o que não se verifica no caso. 6. A decisão agravada destacou que o acórdão embargado não analisou a matéria, por constituir indevida inovação recursal, diferentemente do paradigma indicado. 7. A jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que os embargos de divergência não se prestam para discutir o acerto ou erro do acórdão embargado quanto à aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial. IV. Dispositivo 8. Agravo interno desprovido