Decisão · STJ

STJ RHC 224676

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-10-01publicado em 2025-12-15
CIVIL
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. IMPRESTABILIDADE DA PROVA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A questão relativa à suposta imprestabilidade da prova, que, no entender da defesa, não guarda relação com o crime apurado, não foi previamente debatida na origem, de maneira que, ante a ausência de delineamento fático pelo Tribunal de origem impede o exame desse tema pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por A A R, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, contra decisão que rejeitou os embargos de declaração e manteve o decisum, negando provimento ao recurso ordinário manejado em razão de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no julgamento do HC n. 5065910- 69.2025.8.24.0000. Em suas razões, a defesa insiste que a identificação do agravante como um dos suspeitos do crime de roubo que resultou na decretação de sua prisão preventiva ocorreu por meio de fotografia captada por uma câmera de uma praça de pedágio. No entanto, essa fotografia foi tirada dias antes do crime investigado e não guarda nenhuma relação com o delito investigado. O equívoco com relação às datas foi cometido pela autoridade policial e serviu de base para a decretação da prisão preventiva. Diante disso, requer a reconsideração da decisão monocrática agravada para que seja dado provimento ao recurso ordinário, revogando-se a custódia cautelar imposta ao agravante, além de determinar a exclusão da prova mencionada. Subsidiariamente, postula a apresentação deste feito ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. IMPRESTABILIDADE DA PROVA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A questão relativa à suposta imprestabilidade da prova, que, no entender da defesa, não guarda relação com o crime apurado, não foi previamente debatida na origem, de maneira que, ante a ausência de delineamento fático pelo Tribunal de origem impede o exame desse tema pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido.
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