Decisão · STJ

STJ HC 1045224

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-10-18publicado em 2025-12-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do agravo regimental - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. A defesa, no regimental, fez alusão à Súmula n. 691 do STF, que não foi aplicada, e não refutou os argumentos empregados para manutenção da prisão preventiva da agravante, quais sejam, o risco concreto de reiteração delitiva, diante da reincidência específica da acusada, e a impossibilidade de se deferir a prisão domiciliar, uma vez que o tráfico de drogas ocorria na casa em que ela residia com seus filhos menores de 12 anos de idade. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JULIA PEREIRA DA SILVA agrava de decisão em que deneguei liminarmente a ordem no habeas corpus impetrado em seu favor. Neste regimental, a defesa alega o seguinte (fl. 267): Necessária superação da Súmula 691 do STF ante a manifesta ilegalidade na não concessão da Ordem para prisão domiciliar em consonância com o artigo 318, inciso V do CPP, Jurisprudência do STF e dessa Corte Especial, inclusive com a plausibilidade jurídica de concessão da Ordem de Ofício por tratar-se de matéria de ordem pública. Nesses termos, pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do agravo regimental - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. A defesa, no regimental, fez alusão à Súmula n. 691 do STF, que não foi aplicada, e não refutou os argumentos empregados para manutenção da prisão preventiva da agravante, quais sejam, o risco concreto de reiteração delitiva, diante da reincidência específica da acusada, e a impossibilidade de se deferir a prisão domiciliar, uma vez que o tráfico de drogas ocorria na casa em que ela residia com seus filhos menores de 12 anos de idade. 3. Agravo regimental não conhecido.
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