Decisão · STJ

STJ HC 1035645

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-09-15publicado em 2025-12-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INJÚRIA RACIAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. RACIONALIZ AÇÃO DO SISTEMA RECURSAL. INADMISSIBILIDADE DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O caso dos autos não constitui hipótese excepcional de cabimento do habeas corpus. Isso porque, segundo informações prestadas, foi interposto recurso especial, atualmente em tramitação junto à Presidência do TJDFT, meio processual cabível para veicular a pretensão da defesa. Além disso, a agravante não se encontra presa. 2. Não é raro que e ste Superior Tribunal processe habeas corpus e recurso especial com identidade de objeto e de parte e contra o mesmo ato judicial, estratégia de defesa que contraria a sistemática de recursos e provoca indesejada sobrecarga ao Judiciário. Logo, qualquer pronunciamento imediato desta Corte Superior quanto ao pleito seria precoce, além de implicar a subversão da essência do remédio heroico e o alargamento inconstitucional de sua competência para julgamento. Dessa forma, mostra-se indevido o desvirtu amento do sistema recursal. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JULIA SOUSA TRAVASSOS agrava de decisão em que a Presidência do STJ indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor (fls. 460-462). Neste regimental, a defesa sustenta que é patente a flagrante ilegalidade na condenação da ré, cuja verificação prescinde de qualquer incursão probatória e autoriza, inclusive, a concessão da ordem de ofício, ainda que o presente habeas corpus tenha sido manejado como substitutivo de recurso próprio. Nesses termos, pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INJÚRIA RACIAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. RACIONALIZ AÇÃO DO SISTEMA RECURSAL. INADMISSIBILIDADE DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O caso dos autos não constitui hipótese excepcional de cabimento do habeas corpus. Isso porque, segundo informações prestadas, foi interposto recurso especial, atualmente em tramitação junto à Presidência do TJDFT, meio processual cabível para veicular a pretensão da defesa. Além disso, a agravante não se encontra presa. 2. Não é raro que e ste Superior Tribunal processe habeas corpus e recurso especial com identidade de objeto e de parte e contra o mesmo ato judicial, estratégia de defesa que contraria a sistemática de recursos e provoca indesejada sobrecarga ao Judiciário. Logo, qualquer pronunciamento imediato desta Corte Superior quanto ao pleito seria precoce, além de implicar a subversão da essência do remédio heroico e o alargamento inconstitucional de sua competência para julgamento. Dessa forma, mostra-se indevido o desvirtu amento do sistema recursal. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.
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