Decisão · STJ

STJ AREsp 3032024

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-08-28publicado em 2025-12-15
TRIBUTÁRIO
Direito Penal. Agravo Regimental. Dosimetria da pena. atenuante da confissão espontânea. fração de redução. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial da acusação para aplicar a fração de 1/6 em relação à atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, readequando a pena do recorrente para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. 2. A defesa alegou a impossibilidade de reexame dos fatos por esta Corte, sustentando a incidência da Súmula n. 7 do STJ e a ausência de violação ao art. 65, III, "d", do Código Penal, requerendo a retratação da decisão agravada ou a submissão do recurso ao órgão colegiado para desprovimento do recurso especial da acusação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que aplicou a fração de 1/6 em relação à atenuante da confissão espontânea, com readequação da pena, está em consonância com a jurisprudência do STJ, considerando a alegação de ausência de fundamentação idônea para a aplicação de fração diversa da usual e a alegação de óbice da Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ admite a revaloração de provas no âmbito do recurso especial, desde que os fatos estejam estritamente delineados na sentença e no acórdão recorrido, sem incorrer na incidência da Súmula n. 7/STJ. 5. O Tribunal de origem afastou a fração de redução de 1/6 aplicada pelo juízo sentenciante à atenuante da confissão espontânea e reduziu a pena intermediária diretamente em 1/4, levando-a ao piso legal, sob o fundamento de "excessivo rigor" e de que o "quantitativo" de 12 anos seria "mais justo e razoável", sem apresentar motivação concreta para afastar o parâmetro objetivo usual de 1/6. 6. O STJ exige motivação concreta e idônea para adoção de fração diversa do paradigma de 1/6, na ausência de critérios legais para definição de patamar, tanto para agravantes quanto para atenuantes, na segunda fase da dosimetria. 7. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência do STJ, que exige fundamentação idônea para a aplicação de fração diversa da usual na redução da pena pela atenuante da confissão espontânea. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:CP, art. 65, III, "d"; Súmula n. 7/STJ; Súmula n. 568/STJ. Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes jurisprudenciais específicos mencionados para citação. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDERSON MIRANDA DA SILVA contra decisão de minha lavra, às fls. 2195/2204, que, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial da acusação para aplicar a fração de 1/6 em relação à atenuante capitulada no art. 65, III, "d", do CP, com a readequação da pena do recorrente para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. No presente agravo regimental (fls. 2210/2219), a defesa alega a impossibilidade de reexame dos fatos por esta Corte, aduzindo que incide na hipótese dos autos o óbice da Súmula n. 7 do STJ, bem como sustenta a ausência de violação ao art. 65, III, "d", do Código Penal, do que decorre o desacerto da decisão ora agravada. Requer a retratação da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao julgamento do órgão colegiado, a fim de que seja o apelo especial da acusação seja desprovido. É o relatório. EMENTA Direito Penal. Agravo Regimental. Dosimetria da pena. atenuante da confissão espontânea. fração de redução. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial da acusação para aplicar a fração de 1/6 em relação à atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, readequando a pena do recorrente para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. 2. A defesa alegou a impossibilidade de reexame dos fatos por esta Corte, sustentando a incidência da Súmula n. 7 do STJ e a ausência de violação ao art. 65, III, "d", do Código Penal, requerendo a retratação da decisão agravada ou a submissão do recurso ao órgão colegiado para desprovimento do recurso especial da acusação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que aplicou a fração de 1/6 em relação à atenuante da confissão espontânea, com readequação da pena, está em consonância com a jurisprudência do STJ, considerando a alegação de ausência de fundamentação idônea para a aplicação de fração diversa da usual e a alegação de óbice da Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ admite a revaloração de provas no âmbito do recurso especial, desde que os fatos estejam estritamente delineados na sentença e no acórdão recorrido, sem incorrer na incidência da Súmula n. 7/STJ. 5. O Tribunal de origem afastou a fração de redução de 1/6 aplicada pelo juízo sentenciante à atenuante da confissão espontânea e reduziu a pena intermediária diretamente em 1/4, levando-a ao piso legal, sob o fundamento de "excessivo rigor" e de que o "quantitativo" de 12 anos seria "mais justo e razoável", sem apresentar motivação concreta para afastar o parâmetro objetivo usual de 1/6. 6. O STJ exige motivação concreta e idônea para adoção de fração diversa do paradigma de 1/6, na ausência de critérios legais para definição de patamar, tanto para agravantes quanto para atenuantes, na segunda fase da dosimetria. 7. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência do STJ, que exige fundamentação idônea para a aplicação de fração diversa da usual na redução da pena pela atenuante da confissão espontânea. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A jurisprudência do STJ admite a revaloração de provas no âmbito do recurso especial, desde que os fatos estejam estritamente delineados na sentença e no acórdão recorrido, sem incorrer na incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. A aplicação de fração diversa do paradigma de 1/6 para redução da pena pela atenuante da confissão espontânea exige motivação concreta e idônea, conforme jurisprudência do STJ. Dispositivos relevantes citados:CP, art. 65, III, "d"; Súmula n. 7/STJ; Súmula n. 568/STJ. Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes jurisprudenciais específicos mencionados para citação.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →