Decisão · STJ

STJ MS 31272

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2025-04-30publicado em 2025-12-15
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. REVISÃO DO ATO. ILEGALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. ORDEM DENEGADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para concessão da ordem, mister a demonstração de ilegalidade do ato apontado como coator, com violação do direito líquido e certo do impetrante. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA DE JESUS BARROS CONSENZA contra decisão que denegou a ordem. Reitera a agravante suas alegações quanto à falta de apreciação de sua defesa administrativa, bem como de violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, especialmente porque foi impedida de produzir prova testemunhal. Argumenta que "ainda que o nome da Impetrante/Agravante não figure nos autos da ADPF 777, sua situação é idêntica à daqueles albergados pela decisão do Supremo Tribunal Federal. Tanto a Impetrante/Agravante quanto os autores da ADPF beneficiavam-se de anistias políticas concedidas há mais de 17 (dezessete) anos quando anuladas pela Administração Pública". Requer, pois, o provimento do recurso com a concessão da segurança. Contrarrazões às fls. 825/830, enfatizando que "a intervenção judicial só é cabível quando há clara demonstração de abuso ou ilegalidade, o que não se verifica no presente caso", bem como que o decidido na ADPF 777 não alcança a parte impetrante/agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. REVISÃO DO ATO. ILEGALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. ORDEM DENEGADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para concessão da ordem, mister a demonstração de ilegalidade do ato apontado como coator, com violação do direito líquido e certo do impetrante. 2. Agravo interno não provido.
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