STJ EAREsp 2585512
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A comprovação da divergência deve observar os termos do art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. São inadmissíveis os embargos de divergência quando a parte recorrente deixa de juntar, no momento da interposição do recurso, o inteiro teor do acórdão paradigma. Precedentes. 3. Impossibilidade de correção posterior da falha. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARIANE ALVES QUILIS contra a decisão da Presidência que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. A parte agravante alega que, conforme interpretação do disposto nos arts. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil; e 266, § 4º, do Regimento Interno do STJ, para a comprovação da divergência, não é necessária a juntada de todos os documentos descritos nos supracitados dispositivos legais. Afirma que consta dos autos, nas fls. 701-714, a certidão de julgamento da Rcl n. 40.676/SP, indicada como paradigma. Requer o provimento dos embargos de divergência, bem como a juntada do acórdão da Rcl n. 40.676/SP, anexada à petição do presente agravo regimental. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A comprovação da divergência deve observar os termos do art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. São inadmissíveis os embargos de divergência quando a parte recorrente deixa de juntar, no momento da interposição do recurso, o inteiro teor do acórdão paradigma. Precedentes. 3. Impossibilidade de correção posterior da falha. 4. Agravo regimental improvido.