STJ AREsp 2823516
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI PROCESSUAL REVOGADA. SÚMULA 284 DO STF. 1. É deficiente o recurso especial que invoca dispositivos do CPC/1973, que já estavam revogados por ocasião da publicação do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão, de minha relatoria, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial por incidência da Súmula 284 do STF, visto que o recorrente apontou ofensa a artigos do código processual revogado quando já estava em vigor o CPC/2015. (e-STJ fls. 337/340). A agravante reitera os argumentos de seu apelo nobre, acrescentando que interpôs apelação na vigência do CPC/1973 contra sentença prolatada em 11/11/2015. Defende, portanto, que as matérias de mérito estão ancoradas na legislação anterior (Lei n. 5.869/1973), motivo pelo qual requer a reconsideração da decisão a fim de ser conhecido o seu recurso, como se lê do seguinte trecho (e-STJ fl. 384): Isto pois, a parte autora aforou Apelação em 23/11/2015 diante de sentença prolatada em 11/11/2015 onde estão ancorados as matérias de mérito. Destarte, anteriormente à vigência do NCPC/2015 (17/03/2025). A legislação vigente na época na qual se escoram Sentença, Apelação são os dispositivos previstos na Lei 5869 de 1973. A conclusão pende no sentido de que, o Recurso Especial que dali eclodiu apenas quanto à forma ( cabimento, tipicidade, prazo) o referido Recurso Especial deve observar à Lei 131015 de 2015 - posto que as formalidades são questões processuais. Porém, quanto ao mérito do recurso, tendo sido ofendido dispositivo presente no CPC de 1973 o direito material é aquele presente na data da execução onde apresentados os recursos de onde fora proferido os julgamentos que antecederam o Recurso Especial. Fica sem sentido exigir que o Recurso Especial seja fundado em dispositivos da Lei 13105 de 2015 ante à irretroatividades da legislação de comento e - até porque - em maioria inexiste correspondência dos dispositivos sobre Execução de Obrigação de Fazer e o que hoje o legislador costuma tratar coimo Execução Provisória.. tendo em vista que houve reformulação da matéria. Intimada, a parte agravada não ofereceu impugnação. (e-STJ fl. 464). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI PROCESSUAL REVOGADA. SÚMULA 284 DO STF. 1. É deficiente o recurso especial que invoca dispositivos do CPC/1973, que já estavam revogados por ocasião da publicação do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.