Decisão · STJ

STJ HC 1045207

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-10-19publicado em 2025-12-15
CIVIL
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. Indeferimento de liminar NA ORIGEM. SUPERAÇÃO DA Súmula N. 691 do STF. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, impetrado em face de decisão de Desembargador que negou pedido de liminar em writ impetrado junto ao Tribunal de origem. 2. A defesa alega que a prisão preventiva foi decretada sem fundamentação idônea, baseada na gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas, além da ausência dos requisitos legais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante constrangimento ilegal que justifique a superação do óbice da Súmula n. 691 do STF, permitindo o conhecimento do habeas corpus. III. Razões de decidir 4. A decisão do Desembargador foi fundamentada com lastro no caso concreto, além de aceitável a afirmação de que o constrangimento ilegal não estava manifesto e detectável de plano, de modo que deveria ser aguardada a análise das alegações pelo o colegiado. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, para evitar supressão de instância, deve-se aguardar o julgamento de mérito pela Corte de origem, salvo em casos de flagrante ilegalidade, não verificada na hipótese em epígrafe. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade." Dispositivos relevantes citados: CPP, 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 544.418/CE, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 19/12/2019; STJ, AgRg no HC 547.757/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 19/12/2019. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JULIO CEZAR CORREA JUNIOR contra decisão de minha relatoria proferia às fls. 35/37, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. No presente agravo, a defesa reitera as razões do mandamus, no sentido de que a prisão preventiva foi decretada por meio de fundamentação inidônea, pois lastreada na gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas, além da ausência dos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP. Defende a possibilidade de superação do óbice previsto na Súmula n. 691/STF. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso pelo Colegiado, com a concessão da ordem nos termos da inicial. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 106/108). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. Indeferimento de liminar NA ORIGEM. SUPERAÇÃO DA Súmula N. 691 do STF. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, impetrado em face de decisão de Desembargador que negou pedido de liminar em writ impetrado junto ao Tribunal de origem. 2. A defesa alega que a prisão preventiva foi decretada sem fundamentação idônea, baseada na gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas, além da ausência dos requisitos legais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante constrangimento ilegal que justifique a superação do óbice da Súmula n. 691 do STF, permitindo o conhecimento do habeas corpus. III. Razões de decidir 4. A decisão do Desembargador foi fundamentada com lastro no caso concreto, além de aceitável a afirmação de que o constrangimento ilegal não estava manifesto e detectável de plano, de modo que deveria ser aguardada a análise das alegações pelo o colegiado. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, para evitar supressão de instância, deve-se aguardar o julgamento de mérito pela Corte de origem, salvo em casos de flagrante ilegalidade, não verificada na hipótese em epígrafe. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade." Dispositivos relevantes citados: CPP, 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 544.418/CE, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 19/12/2019; STJ, AgRg no HC 547.757/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 19/12/2019.
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