Decisão · STJ

STJ RHC 222629

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-09-01publicado em 2025-12-15
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. Prisão Domiciliar. EXECUÇÃO PENAL. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA PELO tRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. LAUDO PERICIAL QUE NÃO EVIDENCIA GRAVIDADE CLÍNICA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus. 2. O acórdão do Tribunal de Justiça de origem não padece de ilegalidade, pois deixou de conhecer do habeas corpus, de forma fundamentada, ante a existência de agravo em execução interposto pela defesa e a necessidade de dilação probatória para averiguar o estado de saúde do apenado e a capacidade do estabelecimento prisional de atender às suas necessidades médicas. 3. Além da supressão de instância e da violação ao princípio da unirrecorribilidade, a jurisprudência desta Corte exige comprovação de doença grave, quadro clínico debilitado e falta de assistência médica no estabelecimento penal para concessão de prisão domiciliar humanitária durante os regimes fechado e semiaberto, o que não foi demonstrado no caso concreto. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO JOAQUIM DIAS DE LIMA NETO agrava da decisão denegatória deste habeas corpus. A defesa reitera o pedido de prisão domiciliar ao apenado do regime fechado, de 68 anos de idade, o qual cumpre pena no Presídio Militar e é portador de múltiplas comorbidades descritas em laudo de Junta Médica Oficial do TJGO (obesidade grau III, hipertensão arterial com aferição de 170 110 mmHg, diabetes tipo II, osteoartrose de joelhos com uso de bengala, foco infeccioso em face e hérnia volumosa de parede abdominal com indicação cirúrgica). Afirma que, contra a decisão do Juízo da 1ª Vara de Execução Penal de Goiânia, foi interposto agravo em execução e, de forma concomitante, o HC n. 5578188-62.2025.8.09.0000, não conhecido ao fundamento de existência de via recursal própria e necessidade de dilação probatória. Para o impetrante, o acórdão proferido é ilegal. Busca a concessão da ordem, para colocação do apenado em prisão domiciliar humanitária, à vista de suas condições. O MPF opinou pelo não provimento do agravo. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. Prisão Domiciliar. EXECUÇÃO PENAL. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA PELO tRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. LAUDO PERICIAL QUE NÃO EVIDENCIA GRAVIDADE CLÍNICA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus. 2. O acórdão do Tribunal de Justiça de origem não padece de ilegalidade, pois deixou de conhecer do habeas corpus, de forma fundamentada, ante a existência de agravo em execução interposto pela defesa e a necessidade de dilação probatória para averiguar o estado de saúde do apenado e a capacidade do estabelecimento prisional de atender às suas necessidades médicas. 3. Além da supressão de instância e da violação ao princípio da unirrecorribilidade, a jurisprudência desta Corte exige comprovação de doença grave, quadro clínico debilitado e falta de assistência médica no estabelecimento penal para concessão de prisão domiciliar humanitária durante os regimes fechado e semiaberto, o que não foi demonstrado no caso concreto. 4. Agravo regimental não provido.
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