STJ HC 1028854
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, previsto na legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração. Precedentes. 2. Na forma do art. 647-A do Código de Processo Penal, mostra-se possível a concessão da ordem de ofício, quando verificada flagrante ilegalidade, como no caso, em que considerada quantidade não significativa de droga apreendida (120 g de maconha) para aumentar a pena-base. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão de fls. 95-100, em que não se conheceu do habeas corpus e se concedeu a ordem de ofício para afastar a majoração da pena-base em razão da modesta quantidade de droga apreendida (120 g de maconha). Em suas razões, o recorrente sustenta, em síntese, ser incabível a dilação probatória em habeas corpus. Na espécie, inexiste ilegalidade ou abuso de poder a autorizar a revisão da dosimetria. A defesa ajuizou revisão criminal que transitou em julgado em 27/1/2025. Ademais, a apreensão de 120 g de maconha, por si só, pode ser considerada quantidade significativa a justificar o aumento da pena-base, na forma do art. 42 da Lei n. 11.343/2006 (fls. 106-113). Requer, ao final, o provimento do recurso para que seja denegada integralmente a ordem pretendida. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, previsto na legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração. Precedentes. 2. Na forma do art. 647-A do Código de Processo Penal, mostra-se possível a concessão da ordem de ofício, quando verificada flagrante ilegalidade, como no caso, em que considerada quantidade não significativa de droga apreendida (120 g de maconha) para aumentar a pena-base. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.