Decisão · STJ

STJ AREsp 2794628

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-11-11publicado em 2025-12-15
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO VÁLIDA NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A dispensa prevista no art. 1.017, § 5º, do CPC aplica-se exclusivamente ao agravo de instrumento, não se estendendo ao recurso especial ou ao agravo em recurso especial. 2. Conforme entendimento consolidado da Corte Especial, a procuração ou o substabelecimento devem ser outorgados em data anterior à interposição do recurso, sob pena de incidência da Súmula 115/STJ. 3. A juntada extemporânea do instrumento de mandato não supre a irregularidade na representação processual. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DOUGLAS MATOS DA SILVA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS & PERFUMARIA LTDA. e DOUGLAS M. DA SILVA COM. DE COSMÉTICOS & ART. DE PERFUMARIA - ME (DOUGLAS COSMÉTICOS e outro) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da ausência de procuração e/ou da cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do recurso especial. Nas razões do presente inconformismo, DOUGLAS COSMÉTICOS e outro defenderam que o vício de representação foi sanado com a juntada de instrumento de mandato/substabelecimento, não se aplicando, no caso, a Súmula 115/STJ. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO VÁLIDA NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A dispensa prevista no art. 1.017, § 5º, do CPC aplica-se exclusivamente ao agravo de instrumento, não se estendendo ao recurso especial ou ao agravo em recurso especial. 2. Conforme entendimento consolidado da Corte Especial, a procuração ou o substabelecimento devem ser outorgados em data anterior à interposição do recurso, sob pena de incidência da Súmula 115/STJ. 3. A juntada extemporânea do instrumento de mandato não supre a irregularidade na representação processual. 4. Agravo interno não provido.
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