STJ REsp 2175054
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. Incidência da Súmula n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu (UNIG) contra decisão de minha relatoria, assim ementada (fls. 1.380): ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO DE DIPLOMA. EDUCAÇÃO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 211/STJ E 283/STF. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA N. 284 /STF. VIOLAÇÃO À SÚMULAS E DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SOBRE O QUAL SE ALEGA INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. DANOS MORAIS. VALOR RAZOÁVEL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. A parte agravante alega que não incidem ao caso os óbices das Súmulas 284/STF, 211/STJ e 7/STJ, na medida em que: i) o recurso especial versa sobre questões eminentemente de direito, sem necessidade de reexame de provas, razão pela qual não incide a Súmula 7/STJ; ii) houve prequestionamento na origem e ataque a todos os fundamentos emanados na origem; e iii) houve indicação dos dispositivos legais contrariados. Narra ainda cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide e indeferimento de prova oral e audiência de instrução e julgamento, com violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e requer a nulidade, com retorno dos autos para produção probatória. Impugnação apresentada pela União às fls. 1424/1427. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. Incidência da Súmula n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 3. Agravo interno não conhecido.