STJ REsp 2227804
TRIBUTÁRIOPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSIFICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AFASTAMENTO. VETORIAL DESFAVORÁVEL E INDÍCIOS DE HABITUALIDADE DELITIVA. . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial preencheu os requisitos de admissibilidade. A análise empreendida se valeu de fatos incontroversos devidamente explicitados no acórdão recorrido. 2. A jurisprudência consolidada do STJ orienta que a existência de circunstância judicial desfavorável pode justificar tanto a fixação de regime inicial mais gravoso quanto a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 3. No caso dos autos, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não é socialmente recomendável, pois o réu ostenta mau antecedente e apresenta indícios de habitualidade delitiva. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO MARCIO VIEIRA DA SILVA agrava de decisão de minha relatoria em que dei provimento ao recurso especial, para afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inicialmente, a defesa aponta que a análise da suficiência ou não da substituição da pena privativa de liberdade incorreria no óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ, uma vez que o benefício estava fundamentado em "avaliação concreta das circunstâncias do caso, incluindo a natureza da condenação anterior (estelionato, com pena mínima de 1 ano de reclusão) e a ausência de outras circunstâncias judiciais desfavoráveis" (fl. 497). No mais, destaca que o recurso especial não está devidamente motivado e que "O MPF não demonstrou como essa única condenação torna a substituição ineficaz, limitando-se a afirmar, de forma genérica, que ela evidencia "padrão de comportamento ilícito"" (fl. 499). Ressalta, por fim, que a substituição somente seria vedada na hipótese de reincidência específica e que a ação imputada não envolveu violência ou grave ameaça. Sustenta que a condenação anterior foi duplamente empregada para caracterizar mau antecedente e para negativa do benefício. Conclui que "em se tratando de réu não reincidente específico e que tenha preenchido todos os requisitos dos incisos I, II e III do art. 44 do CP, e não havendo fundamentação válida quanto ao fato de não ser a medida socialmente recomendável (CP, art. 44, § 3º), ao indeferir a substituição da pena, não há dúvidas de que o Recurso Especial deve ser improvido" (fl. 501). Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSIFICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AFASTAMENTO. VETORIAL DESFAVORÁVEL E INDÍCIOS DE HABITUALIDADE DELITIVA. . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial preencheu os requisitos de admissibilidade. A análise empreendida se valeu de fatos incontroversos devidamente explicitados no acórdão recorrido. 2. A jurisprudência consolidada do STJ orienta que a existência de circunstância judicial desfavorável pode justificar tanto a fixação de regime inicial mais gravoso quanto a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 3. No caso dos autos, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não é socialmente recomendável, pois o réu ostenta mau antecedente e apresenta indícios de habitualidade delitiva. 4. Agravo regimental não provido.