Decisão · STJ

STJ REsp 2242807

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-10-30publicado em 2025-12-15
CIVIL
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TAXA DE FRUIÇÃO. LOTE NÃO EDIFICADO. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, não é devido o pagamento de taxa de fruição na hipótese de resolução de promessa de compra e venda de lote não edificado. Precedentes. 2. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por LEGACY INCORPORADORA LTDA (LEGACY), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da relatoria do Des. FERNANDES MARCONDES, assim ementado: EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. LOTE SEM BENFEITORIAS. RESCISÃO POR CULPA DOS COMPRADORES. TAXA DE FRUIÇÃO INDEVIDA. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelo interposto contra sentença que declarou rescindido contrato de compromisso de compra e venda de imóvel em loteamento, condenando as rés a restituir o valor das parcelas pagas, com dedução de multa de 20%. O objeto do apelo de correquerida é a retenção de valor referente à taxa de fruição do bem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na aplicabilidade da taxa de fruição em lote sem edificação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A taxa de fruição é inaplicável em lote sem edificação, pois não há utilização econômica que justifique sua cobrança. 4. A apelante não demonstrou prejuízo significativo que justifique a imposição da taxa de fruição, considerando que o imóvel pode ser negociado pelo valor de mercado atual. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido (e-STJ, fl. 344). Nas razões do presente recurso, LEGACY alegou violação dos arts. 926, §§ 1º e 2º, do CPC e 32-A, I, da Lei n. 6.766/79, além da existência de dissídio jurisprudencial, ao sustentar que a taxa de fruição, paga na forma de aluguel mensal, é devida desde a data em que a posse foi transmitida ao comprador. Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TAXA DE FRUIÇÃO. LOTE NÃO EDIFICADO. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, não é devido o pagamento de taxa de fruição na hipótese de resolução de promessa de compra e venda de lote não edificado. Precedentes. 2. Recurso especial não provido.
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