STJ AREsp 2879881
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. 1. Verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de ser examinada no âmbito de recurso especial. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Dejanira Gualberto de Souza contra decisão negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão de o Tribunal de origem ter decidido a controvérsia com base em fundamentos eminentemente constitucionais (fls. 392/397). Em suas razões, a parte agravante defende que, " n o ID. Num. 427791982, o(a) recorrente expressamente infirmou os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, reafirmando e demonstrando a natureza infraconstitucional do tema. O Supremo Tribunal Federal pelo seu Plenário Virtual, julgou em 19/10/2024 o RE1.515.600/RO definindo que a apreciação dos marcos estabelecidos pelas Leis 12.249/2010, 12.800/2013 e 13.121/2015, possuem natureza infraconstitucional .. Nobre Ministro os marcos temporais, como dito, são incontroversos tendo em vista que a data da opção e efetiva transposição da recorrente são certas e incontroversas - (ID. Num. 66470185 - Pág. 1/ e-STJ Fl.76 e ID. Num. 66470185 - Pág. 16/ e-STJ Fl.91). Tais fatos e provas, repise-se, foram amplamente enfrentados nas instâncias ordinárias e, tão pouco foram impugnadas pela União, que inclusive transpos a recorrente de forma administrativa, logo, há necessidade tão somente do enquadramento jurídico da servidora, o que impõe a reforma do acórdão, para superar a Súmula 07 do STJ, a fim de que conheça do Agravo em Recurso Especial e no mérito lhe dê provimento" (fls. 419/420). Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 431). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. 1. Verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de ser examinada no âmbito de recurso especial. 2. Agravo interno improvido.