STJ HC 1038070
PROCESSUALDireito Processual Penal. Agravo Regimental. Prisão Preventiva. Tráfico de Drogas. Fundamentação Idônea. Agravo Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de ausência de flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do agravante. 2. A defesa sustenta a inexistência de fundamentação idônea para a decretação e manutenção da prisão preventiva, pleiteando a substituição por medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada e se há flagrante ilegalidade que justifique sua revogação ou substituição por medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi fundamentada com base na gravidade concreta da conduta e na periculosidade do agravante, evidenciadas pela variedade, natureza e quantidade de drogas apreendidas (157,39g de maconha e 71,52g de cocaína), indicando maior envolvimento com o narcotráfico e risco à ordem pública. 5. A Corte estadual destacou que o agravante realizava atos de mercancia em local notoriamente conhecido como ponto de tráfico, sendo insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a prisão preventiva deve ser fundamentada em dados concretos que demonstrem a necessidade da medida, sendo descabida a substituição por medidas alternativas quando a segregação cautelar se mostra indispensável. 7. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não impedem a decretação da prisão preventiva quando presentes elementos concretos que justifiquem a medida. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é válida quando fundamentada em elementos concretos que demonstrem a gravidade da conduta e a periculosidade do agente, sendo insuficientes medidas cautelares diversas. 2. Condições pessoais favoráveis não afastam a necessidade da prisão preventiva quando presentes requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 319. Jurisprudência relevante citada: Não especificada no documento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEX PEREIRA TELES contra decisão de minha lavra, na qual não conheci o habeas corpus, em virtude de ausência de flagrante ilegalidade pela manutenção da prisão do agravante. A defesa insiste no argumento de não existe fundamentação idônea a justificar a decretação e manutenção da prisão preventiva do agravante. Assim, a defesa entende que o agravante deve ter o direito de ser colocado em liberdade, com fixação de cautelares diversas. Requer a reconsideração do decisium ou o julgamento pelo órgão colegiado com a concessão da ordem nos termos da inicial. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Prisão Preventiva. Tráfico de Drogas. Fundamentação Idônea. Agravo Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de ausência de flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do agravante. 2. A defesa sustenta a inexistência de fundamentação idônea para a decretação e manutenção da prisão preventiva, pleiteando a substituição por medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada e se há flagrante ilegalidade que justifique sua revogação ou substituição por medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi fundamentada com base na gravidade concreta da conduta e na periculosidade do agravante, evidenciadas pela variedade, natureza e quantidade de drogas apreendidas (157,39g de maconha e 71,52g de cocaína), indicando maior envolvimento com o narcotráfico e risco à ordem pública. 5. A Corte estadual destacou que o agravante realizava atos de mercancia em local notoriamente conhecido como ponto de tráfico, sendo insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a prisão preventiva deve ser fundamentada em dados concretos que demonstrem a necessidade da medida, sendo descabida a substituição por medidas alternativas quando a segregação cautelar se mostra indispensável. 7. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não impedem a decretação da prisão preventiva quando presentes elementos concretos que justifiquem a medida. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é válida quando fundamentada em elementos concretos que demonstrem a gravidade da conduta e a periculosidade do agente, sendo insuficientes medidas cautelares diversas. 2. Condições pessoais favoráveis não afastam a necessidade da prisão preventiva quando presentes requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 319. Jurisprudência relevante citada: Não especificada no documento.