STJ AREsp 2922549
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Condomínio Edifício Balmoral Park contra o decisum de fls. 925/926, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante o Enunciado n. 182/STJ, visto que não refutados todos os alicerces do juízo de admissibilidade, a saber, a incidência da Súmula n. 7/STJ. A parte agravante sustenta, em suma, que: (i) "ao contrário do afirmado, a sim ples leitura da peça recursal permite identificar que o Agravante não se limitou a argumentar, de forma genérica, que a questão seria exclusivamente de direito. O que se verifica, na verdade, é que o Agravante teve o cuidado de destacar porque a análise da violação de cada dispositivo legal listado não demandaria o reexame fático ou, em última análise, apenas a revaloração das provas já acostadas aos autos" (fl. 933); (ii) "não há qualquer necessidade de reexame fático, na medida em que basta verificar se as decisões foram - ou não - omissas" (fl. 935), e (iii) "as razões recursais estão relacionadas à necessidade de consideração de determinadas provas (e não de rever a análise sobre os respectivos conteúdos)" (fl. 936). Pugna, assim, pelo afastamento do Enunciado n. 182/STJ. Aberta vista à parte agravada, foi oferecida impugnação às fls. 944/954. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno improvido.