Decisão · STJ

STJ REsp 2218407

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2025-06-10publicado em 2025-12-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL . NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 641): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMAS 810 E 1.170 DO STF. PEDIDO DE EXECUÇÃO COMPLEMENTAR DE DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE EXTINGUIU O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM FUNDAMENTO NA QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 211 /STJ. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NOS DISPOSITIVOS INDICADOS. SÚMULA N. 284/STF. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 /STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. O agravante sustenta ser indevida a aplicação dos óbices das Súmulas 7 e 211, do STJ, bem como da Súmula 283 do STF. Sem impugnação (fl. 758, e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL . NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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