STJ REsp 2231185
CIVILPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CARACTERIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. É firme o entendimento do STJ no sentido de que, na hipótese, de responsabilidade solidária de relação de consumo, a regra geral da ausência de solidariedade entre as consorciadas é afastada, por força da disposição contida no art. 28, § 3º, do CDC. 2. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por CONSÓRCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES (CONSÓRCIO), com fundamento na alínea a do inciso III do art. 105 da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE PASSAGEIRA NO INTERIOR DO ÔNIBUS. DEMANDA PROPOSTA EM FACE DE AUTOVIAÇÃO BANGU E DO CONSÓRCIO SANTA CRUZ DE TRANSPORTES. REVELIA DO PRIMEIRO RÉU. SOLUÇÃO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA EXCLUSIVA DO SEGUNDO RÉU. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO CONSÓRCIO RÉU. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ARTIGO 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ARTIGO 14 DO CDC. CONTRATO DE TRANSPORTE QUE TEM COMO PRINCIPAL CARACTERÍSTICA A CLÁUSULA DE INCOLUMIDADE. DANO E NEXO CAUSALIDADE COMPROVADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA COMPENSATÓRIA ARBITRADA EM R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) QUE SE MANTÉM, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 343 TJRJ. PEQUENO AJUSTE NA SENTENÇA NO QUE SE REFERE AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, QUE DEVEM SEGUIR A REGRA DO ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI Nº 14.905/24. PRECEDENTES DO STJ. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ANÁLISE QUANTITATIVA E QUALITATIVA DA TOTALIDADE DOS PEDIDOS ACOLHIDOS. AUTORA QUE DECAIU EM PARTE, DE MODO QUE A SUCUMBÊNCIA É RECÍPROCA, NA FORMA DO ARTIGO 86 DO CPC, COMO DETERMINADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (e-STJ, fl. 330). Na razões de recurso especial, o CONSÓRCIO alega afronta aos arts. 278, § 1º, da Lei n. 6.404/76; 28, §1º, do CDC; 186 e 265 do CC; 489, § 1º, VI, e 1.022, II, do NCPC; e 33, V, da Lei n. 8.666/93. Sustentou a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e que não detém legitimidade passiva para figurar no feito, por se tratar de consórcio de empresas, sem solidariedade entre si. Não houve apresentação de contrarrazões ao recurso (e-STJ, fl. 434). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CARACTERIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. É firme o entendimento do STJ no sentido de que, na hipótese, de responsabilidade solidária de relação de consumo, a regra geral da ausência de solidariedade entre as consorciadas é afastada, por força da disposição contida no art. 28, § 3º, do CDC. 2. Recurso especial não provido.