Decisão · STJ

STJ REsp 2231436

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-09-03publicado em 2025-12-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de recursos simultâneos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. Em razão desse entendimento, da Petição de Agravo Regimental n. 00970422/2025 (e-STJ fls. 350/358) não se pode conhecer. 3. Agravo regimental de e-STJ fls. 350/358 não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por LEONARDO RODRIGUES DE AZEVEDO contra decisão monocrática de minha relatoria que deu parcial provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 314/322). A agravante apresentou duas petições de agravo regimental (e-STJ fls. 340/348 e 350/358), reiterando as alegações lançadas na petição inicial. Assim, requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. É, em síntese, o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de recursos simultâneos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. Em razão desse entendimento, da Petição de Agravo Regimental n. 00970422/2025 (e-STJ fls. 350/358) não se pode conhecer. 3. Agravo regimental de e-STJ fls. 350/358 não conhecido.
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