Decisão · STJ

STJ REsp 2241205

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-10-23publicado em 2025-12-15
CONSUMIDOR
CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. CONTRATAÇÃO EXPRESSA. INDICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DIÁRIA. NECESSIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE ENCARGOS DO PERÍODO DA NORMALIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual é permitida a capitalização diária de juros remuneratórios desde que prevista a respectiva taxa de forma expressa e clara, não sendo suficiente a informação das taxas efetivas mensal e anual. 2. O reconhecimento da cobrança de encargos abusivos no período da adimplência contratual (capitalização diária) descaracteriza a mora. 3. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por CASSIANO RIBEIRO SERPA (CASSIANO), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM MÓVEL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE QUANTO AOS ENCARGOS DA NORMALIDADE. PROCEDÊNCIA. NÃO VERIFICADAS, PRIMA FACIE, ABUSIVIDADES EM RELAÇÃO AOS ENCARGOS DA NORMALIDADE, OS QUAIS, NOS TERMOS DOS ENTENDIMENTOS CONSOLIDADOS NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS NºS 1.061.530/RS E 1.639.320/SP, TERIAM O CONDÃO DE FRAGILIZAR A MORA. MANTIDA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA (e-STJ, fl. 222). Nas razões do presente recurso, CASSIANO alegou, a par de dissídio jurisprudencial, violação aos arts. 927 do CPC e 6º, III, 46. 51, IV e § 1º, I, e 52 do CDC, sustentando a ilegalidade de cobrança de juros capitalizados diariamente sem previsão expressa da respectiva taxa e pugnando pela descaracterização da mora. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 219/240). É o relatório. EMENTA CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. CONTRATAÇÃO EXPRESSA. INDICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DIÁRIA. NECESSIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE ENCARGOS DO PERÍODO DA NORMALIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual é permitida a capitalização diária de juros remuneratórios desde que prevista a respectiva taxa de forma expressa e clara, não sendo suficiente a informação das taxas efetivas mensal e anual. 2. O reconhecimento da cobrança de encargos abusivos no período da adimplência contratual (capitalização diária) descaracteriza a mora. 3. Recurso especial provido.
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