STJ AREsp 2812471
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 115 DO STJ. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A regularidade da representação processual deve ser comprovada no momento da interposição do recurso especial, sendo inadmissível a posterior juntada de procuração para sanar vício preexistente, nos moldes da Súmula 115 do STJ. 2. A mera alegação de que a procuração foi apresentada nos autos originários não afasta a necessidade de comprovação da regularidade da representação processual no momento da interposição do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por FRIGOBOI COMÉRCIO DE CARNES LTDA contra a decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, desafiando o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (e-STJ, fls. 199-201): ETAPA DE CUMPRIMENTO DE JULGADO. Condenação em demanda reparatória (acidente de trânsito, com evento morte). Execução extinta, tomando a figura do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Recurso da credora. Provimento. Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ, fls. 222-224). Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 227-240), alega-se que o acórdão recorrido: (1) violou os arts. 994, II, e 1.015, parágrafo único, do CPC, ao admitir o manejo de apelação em vez de agravo de instrumento para impugnar decisão interlocutória; (2) afrontou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade (art. 8º do CPC), ao fixar honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da causa, mesmo tratando-se de obrigação de fazer, e não de pagar quantia certa; (3) deixou de aplicar o § 8º do art. 85 do CPC, que permite a fixação de honorários por equidade em casos excepcionais. Oferecidas as contrarrazões (e-STJ, fls. 245-251), sobreveio decisão de inadmissibilidade (e-STJ, fls. 252-255), ensejando a interposição do presente agravo (e-STJ, fls. 258-261) e subsequente contraminuta (e-STJ, fls. 264-270), secundado por nova decisão de inadmissibilidade, agora da rgrégia Presidência desta Corte (e-STJ, fls. 292/293), que recebeu agravo interno (e-STJ, fls. 296-303) e contraminuta (e-STJ, fls. 401-405). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 115 DO STJ. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A regularidade da representação processual deve ser comprovada no momento da interposição do recurso especial, sendo inadmissível a posterior juntada de procuração para sanar vício preexistente, nos moldes da Súmula 115 do STJ. 2. A mera alegação de que a procuração foi apresentada nos autos originários não afasta a necessidade de comprovação da regularidade da representação processual no momento da interposição do recurso especial. 3. Agravo interno não provido.