STJ AREsp 2581887
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. INVIABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal estadual decidiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por J. BERETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. e outra (J. BERETA e outra) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado, por sua vez, com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da relatoria do Des. Luiz Antonio de Godoy, assim ementado: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Insurgência contra decisão que homologou os cálculos apresentados pelo perito Alegação, por parte da agravante, de que parte do valor inserido no contrato seria um "ajuste para que o requerente conseguisse atingir o limite do percentual de financiamento disponível para o imóvel" Instrumento particular assinado por ambas as partes atestando que o valor teria sido pago na data da assinatura do contrato Recurso desprovido, cessados os efeitos da decisão de fls. 14/15 (e-STJ, fl. 31). Os embargos de declaração opostos por J. BERETA e outra foram rejeitados (e-STJ, fls. 73/75). No presente inconformismo, J. BERETA e outra reafirmaram a violação dos arts. 489 e 1.022, II, do CPC. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. INVIABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal estadual decidiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.