STJ AREsp 2555444
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. TEMA 1313/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os recursos especiais n. 2.166.690/RN e 2.169.102/AL, submetidos ao rito dos recursos repetitivos, firmou a tese de que "nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios são fixados por apreciação equitativa, sem aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC" (Tema 1313/STJ). 2. Agravo interno provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL contra decisão monocrática do então relator, Ministro Herman Benjamin, que conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial para determinar que a Corte local procedesse à fixação dos honorários advocatícios com base no disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil (fls. 398-400). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 424-425). O agravante alega que "as causas que versam sobre prestação de saúde, pela natureza do bem envolvido, têm conteúdo econômico inestimável, o que indica, à luz do art. 85, § 8º, do CPC, a adoção do critério de equidade para determinação dos valores de honorários advocatícios" (fl. 429). Requer a reconsideração da decisão monocrática ou o acolhimento do agravo para que seja negado provimento ao recurso especial interposto pela ora agravada. Contrarrazões às fls. 446-450. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. TEMA 1313/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os recursos especiais n. 2.166.690/RN e 2.169.102/AL, submetidos ao rito dos recursos repetitivos, firmou a tese de que "nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios são fixados por apreciação equitativa, sem aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC" (Tema 1313/STJ). 2. Agravo interno provido.