Decisão · STJ

STJ HC 1046730

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-10-23publicado em 2025-12-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do agravo regimental - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Segundo a decisão agravada, na qual o habeas corpus foi indeferido liminarmente, a pena acessória de suspensão da habilitação não caracteriza ofensa ou ameaça à liberdade de locomoção, o que impede sua análise em habeas corpus. Contudo, a defesa, no regimental, não refutou esse argumento. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: WESLEY RODRIGO GOES VENCESLAU agrava de decisão em que indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. Neste regimental, a defesa reitera a tese de nulidade do acórdão que deixou de conhecer do recurso em sentido estrito, sob o fundamento de intempestividade, em virtude de absoluta ausência de intimação válida. Nesses termos, pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do agravo regimental - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Segundo a decisão agravada, na qual o habeas corpus foi indeferido liminarmente, a pena acessória de suspensão da habilitação não caracteriza ofensa ou ameaça à liberdade de locomoção, o que impede sua análise em habeas corpus. Contudo, a defesa, no regimental, não refutou esse argumento. 3. Agravo regimental não conhecido.
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